Saiba como entrar na Justiça contra a 123milhas

Os consumidores lesados pela empresa, que suspendeu pacotes e voos na última sexta-feira (18), podem ir direto ao Judiciário contra a agência de viagem online

A empresa receberá os pedidos exclusivamente na página

Os clientes devem ter provas de que fizeram negócios com a empresa e argumentar que serão prejudicados pela oferta do voucher | Divulgação/123 milhas

Os consumidores lesados pela 123milhas, que suspendeu pacotes e voos na última sexta-feira (18), podem ir direto ao Judiciário contra a agência de viagem online. Antes, porém, segundo advogados especializados em direito do consumidor, é indicado procurar o Procon ou o consumidor.gov.br.

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Os clientes devem ter provas de que fizeram negócios com a empresa e argumentar que serão prejudicados pela oferta do voucher, já que as passagens no site da companhia estão custando o dobro do valor pago inicialmente.

A ação pode ser aberta no Juizado Especial Cível, sem advogado, por se tratar de ação de até 20 salários mínimos (R$ 26,4 mil). O JEC, antigo Juizado de Pequenas Causas, aceita ações de até 40 salários mínimos (R$ 52,8 mil).

Os clientes também podem entrar em ação civil pública que estiver aberta conta a empresa. Neste caso, é preciso acompanhar qual associação ou órgão ingressou com esse tipo de processo e pedir o ingresso na ação após abertura de edital. Em geral, é preciso ser sócio.

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR LESADO PELA 123MILHAS?

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Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), o consumidor lesado pela 123milhas tem direito à restituição integral do valor pago, com juros e correção monetária, desde a data do pagamento. Como o valor pago foi em dinheiro, mesmo que parcelado em cartão, e não em voucher, a empresa deveria devolver em dinheiro.

Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação do Procon-SP (Fundação Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), afirma que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) dá ao cliente três opções em casos como este. É possível pedir uma nova passagem, aceitar o vale-compra ou solicitar a devolução do dinheiro.

NÃO ACEITO O VOUCHER DA EMPRESA, O QUE FAÇO?

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Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, diz que o consumidor poderá aceitar o voucher se for conveniente para ele, pois não há obrigação legal para a aceitação. “Contrariamente à posição da empresa, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço, ou solicitar ou uma prestação de serviço equivalente”, diz.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os comprovantes de pagamento que foram feitos, trocas de emails com a empresa, recibos que foram emitidos e demais comprovantes de gastos extras devem ser anexados ao processo judicial. Quanto mais documentos tiver, melhor para comprovação dos danos materiais.

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Maria Inês Dolci, advogada especialista em defesa do consumidor, completa dizendo que o consumidor precisa fazer uma reclamação por escrito e gravar o que for falado por telefone. Caso não consiga contato nem por telefone ou email, ela também indica enviar uma carta registrada.

COMPREI PASSAGEM PELA EMPRESA, MAS HOSPEDAGEM EM OUTRO LOCAL. O QUE FAÇO?

Maria Inês diz ainda que o consumidor tem que estar atento caso já tenha pagado hotel e passeios. Nestes casos, se não conseguir concluir sua viagem ou passeio, deverá pedir também indenização para esses gastos ou até mesmo uma indenização por danos morais, mas a solução vai depender do juiz do caso.

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DEVO RECLAMAR NO PROCON ANTES DE ENTRAR NA JUSTIÇA?
O advogado Alexandre Berthe indica ao cliente acionar antes o Procon e o consumidor.gov.br. “O problema é que a resposta pode demorar um tempo, o que é benefício para a empresa. Além disso, órgãos como Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br não têm o poder de obrigar a empresa a fazer.”

COMO REGISTRAR RECLAMAÇÃO NO CONSUMIDOR.GOV.BR?
– Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique em https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/login/registrar para acessar o site e registrar sua reclamação).
– No portal, será necessário indicar a operadora de energia de sua região, além da reclamação. Visite o site https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1685999689989 para registrar sua reclamação.
– Anote protocolos e acompanhe sua reclamação

COMO ENTRAR COM AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL?

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Para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, é necessário que o consumidor tenha conhecimento do local em que será atendido. A competência territorial é estabelecida em lei e determina os limites para ingresso da ação. Segundo as regras, a ação deve ser no domicílio do réu, neste caso, a 123milhas.

A advogada Raquel Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, afirma que, em geral, os casos da empresa devem ser de até 20 salários mínimos. Segundo ela, a vantagem a ação judicial é que a Justiça pode obrigar a 123milhas a devolver o dinheiro e ressarcir quaisquer outros prejuízos.

Essas ações não têm custas processuais e o consumidor deve procurar o juizado mais perto de sua casa. Na elaboração da petição inicial, é possível contar com a ajuda dos próprios funcionários do juizado.

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É preciso, além dos documentos que provem o dano, levar documentos pessoais como CPF e RG, e comprovante de endereço. É possível preencher a petição que se encontra no site do JEC em SP (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/JuizadosEspeciais/FormularioJEC.pdf?d=1692661663324).
Também é possível obter informações online sobre o JEC no site https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.

QUANTO TEMPO PODE DEMORAR UM PROCESSO COMO ESSE?

De acordo com o Idec, não há como precisar o tempo de resposta a uma ação judicial, porque varia muito de cidade e estado, porém, os processos demoram, em média, de seis meses a um ano.

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POSSO RECEBER DANOS MORAIS?
Diego Marcondes, da Marcondes Advocacia, diz que é possível pleitear o direito a danos morais nos seguintes casos: viagem a trabalho ou visita a um parente doente, assim como se for viagem para cuidar da saúde. A indenização deve ser pedida pelo “tempo útil perdido”.