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Cotidiano

Saúde autoriza 3ª dose para viajantes vacinados com Coronavac

Brasileiros com destino ao exterior e que tenham sido imunizados apenas com a vacina do Instituto Butantan podem tomar dose adicional da Pfizer ou da AstraZeneca

05/11/2021 às 19:32  atualizado em 05/11/2021 às 19:33

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Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo

Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo | Ettore Chiereguini/Gazeta de S Paulo

Como medida compensatória diante da não-aceitação da vacina Coronavac por alguns países, o Ministério da Saúde autorizou nesta sexta-feira (5) a aplicação de uma dose adicional de Pfizer ou AstraZeneca a todos os viajantes com destino internacional.

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Foi autorizada também a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina da AstraZeneca para 28 dias, e da Pfizer para 21 dias. Os métodos de comprovação de viagem ficam a cargo de cada estado e município. 

Não há limite de idade ou público alvo, e a antecipação pode ser estendida a pessoas do núcleo familiar como pai, mãe, filhos e cônjuges, desde que comprovada a viagem ao exterior. 

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"Estados e municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrarem o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunógeno, que garanta proteção e segurança ao indivíduo, pautados em diretrizes nacionais respaldadas cientificamente", diz o documento. 

A decisão foi publicada em 22 de outubro e tem como objetivo nortear a decisão de estados e municípios sobre a antecipação de segundas e terceiras doses da vacina contra a Covid-19 com base nos critérios regulatórios dos países de destino dos viajantes. A nota é assinada por Rosana Leite Melo, secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. 

O governo do estado de São Paulo adotou a orientação do Ministério da Saúde, mas já havia antecipado a segunda dose de Pfizer para todos os adultos desde o dia 18 de outubro. Por meio da Secretaria de Estado da Saúde, afirma que os municípios são os responsáveis pela aplicação e cumprimento do PEI (Plano Estadual de Imunização) . 

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A capital paulista acatou a decisão da administação estadual. Para antecipar as doses no município, será necessário apresentar o cartão de vacinação com as doses anteriores, um comprovante de endereço no município (caso as doses anteriores não tenham sido aplicadas na cidade), e a passagem emitida pela empresa de transporte aéreo, terrestre ou portuário. O morador também precisará comprovar quais imunizantes são aceitos no país de destino.

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