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Cotidiano

Senado destrava pacote anticrime de Moro

Com o ministro da Justiça sob os holofotes, conteúdo do pacote anticrime apresentado por sua pasta começou a andar no Senado

04/07/2019 às 01:00

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Com o ministro da Justiça, Sergio Moro, sob os holofotes por causa do vazamento de mensagens dele, quando juiz federal, e de procuradores da Lava Jato, o conteúdo do pacote anticrime apresentado por sua pasta no início do ano começou a andar no Senado.

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O pacote anticrime foi apresentado na Câmara, mas, com anuência de Moro, o conteúdo foi replicado em projetos apresentados no Senado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

A ideia era dar celeridade à tramitação e algum protagonismo ao Senado, já que a Câmara está com foco quase que exclusivo na votação da reforma da Previdência.

O material de Moro no Senado foi dividido em três partes: alterações nos códigos Penal e de Processo Penal, relatado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES); tipificação do crime de caixa 2 no Código Eleitoral, sob relatoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC); e a que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum, relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

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Na semana passada, no dia em que o Senado aprovou o projeto para combater o chamado abuso de autoridade, um grupo de senadores, incluindo Eliziane, Marcos do Val, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reuniram-se para discutir a viabilidade de se dar seguimento ao pacote. Moro também participou da reunião.

Apesar de nem todos terem concordado sobre as chances reais de se levar as propostas adiante neste momento, nesta quarta-feira, o primeiro dos três relatórios foi apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), numa tentativa de evitar que a pressão sobre Moro trave as matérias. Márcio Bittar apresentou seu parecer segundo o qual o crime de caixa 2 está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos. Está sujeito à punição tanto quem receber os recursos não contabilizados como quem os fornecer ou doar.

A pena será aumentada de um a dois terços caso algum agente público colabore para a prática criminosa ou se os recursos, valores, bens ou serviços forem provenientes de crime. O relatório apresentado não foi votado na sessão desta quarta-feira porque houve um pedido coletivo de vista e a matéria deverá ser apreciada somente na semana que vem. Depois disso, ainda tem que ser votada em plenário e seguirá para a Câmara.
(FP)

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