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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira impor restrições ao fornecimento de medicamentos que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado à tarde, quando os ministros definiram as condições para que, em casos excepcionais, cidadãos consigam obter na Justiça a distribuição desse tipo de remédio, já que houve divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.
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O STF entendeu que a ausência de registro da Anvisa proíbe - como regra geral - o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, é possível - em caráter excepcional - se obter o remédio mesmo sem o registro da agência, desde que preenchidos certos pré-requisitos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro, quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos feitos exclusivamente para doenças raras e ultrarraras; 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve basear decisões tomadas por diversas instâncias judiciais em todo o País. (EC)
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