Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou medida cautelar anteriormente concedida e restaurou a validade da Lei Municipal 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na capital paulista. De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a medida foi tomada mediante atuação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).
Continua depois da publicidade
A Câmara Municipal e a prefeitura prestaram informações sobre o caso. Em seus argumentos, a Câmara explicou que a lei está dentro das competências legislativas do município, uma vez que se trata de proteção ambiental e que a norma não inviabilizou o exercício da atividade profissional, apenas limitou o seu uso, permitindo o manuseio daqueles que acarretem barulho de baixa intensidade.
A prefeitura alegou respeito ao pacto federativo e se pronunciou evidenciando que a referida lei trata de direito ambiental, especificamente sobre o controle da poluição sonora.
Segundo a administração municipal, a lei "objetiva promover um meio ambiente urbano saudável, que proteja toda a cidade, sobretudo crianças, enfermos, idosos e animais, dos prejuízos advindos da exposição ao ruído excessivo que a explosão dos artefatos ruidosos ocasiona, sem que isso possa impedir o exercício da atividade profissional". (GSP)
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade