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Cotidiano

STJ libera demolições no Anhembi

MEDIDA FACILITA PRIVATIZAÇÃO. Presidente do STJ suspendeu a decisão que impedia a demolição das edificações do complexo

Bruno Hoffmann

29/03/2019 às 01:00

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Vista aérea do Complexo  do Anhembi, na zona norte, que deve ser privatizado pela prefeitura

Vista aérea do Complexo do Anhembi, na zona norte, que deve ser privatizado pela prefeitura | / Rubens Chaves/Folhapress

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu na terça-feira (26) a decisão que impedia a demolição das edificações do complexo do Anhembi, na zona norte de São Paulo. Na decisão, ele ressaltou que a preservação das edificações já havia sido avaliada e descartada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) em 2017, responsável pelos tombamentos municipais.

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No STJ, a Prefeitura de São Paulo alegou que a proibição de demolições inviabilizaria o processo de privatização do complexo - que será vendido em conjunto com o controle acionário da São Paulo Turismo S/A (SPTuris). A entrega dos envelopes com as propostas está marcada para a próxima terça-feira (2), com lance mínimo de R$ 1 bilhão. A vencedora será divulga, contudo, apenas no dia 9 de abril.

"Do ponto de vista jurídico, no tocante às questões que guardam estreita correlação com os alegados danos à economia do município e, portanto, passíveis de exame na via suspensiva, não constato ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento administrativo levado a cabo pela administração municipal", decidiu o ministro.

A liminar que determinava a manutenção das edificações era do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação foi aberta pelo Ministério Público de São Paulo, que requeria a preservação das características externas do Palácio das Convenções, do Auditório Elis Regina e da Sede Administrativa do complexo, bem como dos jardins e espelhos d'água.

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A ação defendia, ainda, que intervenções no Pavilhão de Exposições devessem manter "testemunhos de elementos construtivos", tais como pilares e cobertura, embora permitisse demolições parciais. Além disso, requeria ainda que a permissão de construções que não prejudicassem as "condições de preservação e visualização" do Pavilhão de Exposições e do Palácio de Convenções.

COMPLEXO.

O local foi projetado pelos arquitetos Jorge Wilheim, Miguel Juliano e Massimo Fiocchi, com paisagismo de Burle Marx. "O Parque Anhembi é considerado um caso emblemático da transformação da produção arquitetônica na década de 1960/70, cujas soluções de projeto, implantação, estrutura e execução manifestam as fortes relações entre arquitetura, engenharia e urbanismo, através de uma particular forma de produção in loco e pré-fabricação e na adoção das novas tecnologias e cálculo estrutural com o uso do concreto armado e estrutura metálica", diz parecer da arquiteta Ana Winther, citado na decisão do STJ.

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"A implantação do Parque Anhembi foi idealizada como uma nova centralidade urbana, que concretizou um plano de desenvolvimento para o país, através da imagem industrial de São Paulo, com o intuito de se promover o turismo em novos espaços públicos na capital, além de enaltecer a primazia profissional ligada à construção civil brasileira". (EC)

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