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Taxistas e motoristas por aplicativo durante sessão da Câmara de Taboão da Serra nesta terça-feira | /THIAGO NEME/GAZETA DE S. PAULO
Dois grupos, um de taxistas e outro de motoristas por aplicativo, realizaram protesto durante a sessão da Câmara, nesta terça-feira, em
Taboão da serra.
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Os taxistas chegaram até o prédio do Legislativo em carreata. A categoria reclama dos valores das taxas pagas para manter um ponto de táxi na cidade e ter um alvará, e da concorrência com os motoristas por aplicativo.
Do outro lado, os motoristas que trabalham em aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 Táxi, reivindicam a regulamentação do serviço na cidade. Durante a sessão, os grupo ficaram divididos. No térreo, próximo ao plenário ficaram os motoristas por App e no mezanino, os taxistas.
Apesar do ato, os vereadores não atenderam nenhuma das categorias. Uma audiência pública sobre o tema deve ser convocada pela Comissão de Transportes Urbanos após o recesso do Legislativo, que deve começar em julho e terminar em agosto.
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Lei Federal.
Em março, foi sancionada pelo Governo Federal a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
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Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem contrariar a legislação federal para regulamentar o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas.
(Nely Rossany)
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