Saiba quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência no INSS

Auxílio por incapacidade temporária: o INSS ampliou a lista de doenças que dispensam a carência. Veja quais são elas e como pedir o benefício

INSS amplia auxílio-doença sem carência e inclui nova condição / Divulgação/INSS

INSS amplia auxílio-doença sem carência e inclui nova condição / Divulgação/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu novas condições na lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. As condições da lista não exigem 12 contribuições mínimas à Previdência para receber a assistência.

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A mudança passou a valer em 24 de julho deste ano, na primeira atualização desde 2022. A inclusão mais recente foi a da gestação de alto risco.

Quais são as 18 doenças que dispensam a carência?

A lista foi criada pela Lei nº 8.213/1991 e passou por apenas duas ampliações até hoje. Confira as condições que liberam o benefício sem os 12 meses de contribuição:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Aids (síndrome da deficiência imunológica adquirida)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Além dessas condições, os trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza ou são acometidos por doença ocupacional também não precisam da carência de 12 contribuições.

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Em todos esses casos, só é necessário comprovar que a pessoa tem a doença há, pelo menos, 15 dias e era segurada do INSS na data em que foi diagnosticada a condição.

Como solicitar o auxílio?

O primeiro passo é realizar a perícia médica para que o INSS reconheça o direito ao benefício. Quando a incapacidade não é permanente, o pedido pode ser feito pelo Atestmed, sistema que dispensa a perícia presencial: basta enviar o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O documento precisa ter diagnóstico (ou CID), assinatura e identificação do médico, além da data de início do afastamento. Para quem não se enquadra nas 18 condições, a regra geral permanece: é preciso ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS para acessar o benefício por incapacidade.