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O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis criadas por dois municípios do interior de São Paulo sobre rodeios | / Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis criadas por dois municípios do interior de São Paulo que, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, autorizam o tratamento cruel contra animais em rodeios. Os julgados atingem diretamente as prefeituras e câmaras municipais de Marília e Pereiras. Com os acórdãos do TJ, assinados no dia 21 de maio, os municípios terão de retirar dos textos legais os termos que tornam essas leis incompatíveis com a previsão constitucional de proteção aos animais. As prefeituras informaram que vão entrar com recursos.
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Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico. O texto questionado pela Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), traz a expressão "team roping", em referência à prática conhecida no Brasil como "laço em dupla" - o animal é laçado pela cabeça e pelos pés. A lei também prevê que "o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele
supervisionado".
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade"
(EC)
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