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Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação no STF e na Justiça do Rio | /PEDRO LADEIRA/FOLHAPRESS
A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu todos os inquéritos que tramitam em todas as instâncias da Justiça que tenham partido de dados detalhados compartilhados por órgãos de controle, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sem prévia autorização judicial. A decisão beneficia Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e paralisa a investigação que está sendo realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e que envolve o ex-assessor Fabrício Queiroz.
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A apuração, segundo a defesa do senador, começou com compartilhamento de informações do Coaf e só depois a Justiça fluminense autorização a quebra de sigilo bancário.
A decisão de Toffoli é de segunda-feira (15). A defesa de Flávio alegou ao Supremo que há, em discussão na corte, um tema de repercussão geral que trata justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de dados por órgãos de controle sem prévia autorização judicial.
"O MPRJ [Ministério Público do Rio] utilizou-se do Coaf para criar 'atalho' e se furtar ao controle do Poder Judiciário. Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, DE MAIS DE UMA DÉCADA, nas movimentações bancárias e financeiras do requerente [Flávio] em flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal", disse a defesa.
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Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar suspensos. Toffoli concordou com o argumento, sob a justificativa de evitar que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos venham a ser anulados.
Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação referente, tanto no Supremo como na Justiça do Rio, mas teve os pedidos negados.
Agora, a defesa do senador "pegou carona" em um processo que já tramitava na corte e que debate a questão do sigilo de modo mais amplo - apesar de também ter nascido de um recurso relativo a um caso concreto, de relatoria de Toffoli, que está sob sigilo no STF.
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Trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate a "possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do
Poder Judiciário".
"As razões trazidas ao processo pelo requerente [Flávio] agitam relevantes fundamentos, que chamam a atenção para situação que se repete nas demandas múltiplas que veiculam matéria atinente ao Tema 990 da Repercussão Geral, qual seja, as balizas objetivas que os órgãos administrativos de fiscalização e controle, como o Fisco, o Coaf e o Bacen [Banco Central], deverão observar ao transferir automaticamente para o Ministério Público, para fins penais, informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral, sem comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados", afirmou Toffoli na decisão.
Segundo o ministro, o plenário do STF já decidiu anteriormente que "o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados". (FP)
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