O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revogou a liminar (decisão provisória) e extinguiu a representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mongaguá, que obrigou o prefeito Márcio Melo Gomes a excluir, de suas redes sociais, postagens que configurariam propaganda institucional de obras públicas atreladas ao seu nome.
Ele também teria que pagar multa de R$ 5 mil por suposta propaganda, mas a Justiça, em votação unânime, resolveu rever a decisão em primeiro grau. O julgamento teve a participação dos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcelo Vieira de Campos (relator), Mauricio Fiorito e Afonso Celso da Silva.
Em síntese, a Justiça acatou argumento do prefeito e candidato à reeleição de que os links eram genéricos, tendo o PSDB indicado apenas o endereço do perfil pessoal mantido na rede social e que não praticou propaganda eleitoral antecipada, pois as postagens impugnadas – publicidade institucional das obras da Prefeitura – foram divulgadas na página pessoal, sem a aporte de recursos públicos e não na página oficial da Prefeitura.
Também acatou a argumentação de que não estão presentes, nos autos, quaisquer elementos de prova que indiquem o alcance e a divulgação desproporcional das postagens, para a análise de eventual abrangência que não poderia ser obtida por outro candidato.
Segundo o advogado Júlio Arthur Fontes Neto, Márcio Cabeça teria se aproveitando da divulgação de obras públicas para realização de propaganda antecipada em redes sociais, configurando ainda abuso de poder político.
