A+

A-

Alternar Contraste

Domingo, 13 Outubro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

TSE reforça percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas por federações

Cada partido de uma federação deve cumprir a cota feminina estabelecida pela resolução aprovada em dezembro do ano passado

Maria Eduarda Guimarães

30/06/2022 às 15:04  atualizado em 30/06/2022 às 15:23

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou hoje (30) que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação de uma mesma federação partidária.

Continua depois da publicidade

O TSE julgou uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra individualmente.

Pela resposta aprovada de forma unânime pelo plenário do TSE, tal questão já havia sido respondida em resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente que na “eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.

“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa”, disse a ministra Cármen Lúcia que, assim como os demais, seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell.

Continua depois da publicidade

Seguindo a mesma lógica, o plenário respondeu não ser possível a nenhum dos partidos apresentar apenas um candidato para as eleições proporcionais – no caso deste ano, para deputado federal. Isso porque no caso de candidatura única não seria matematicamente possível cumprir a cota de 30% de mulheres.

Nesse ponto, divergiu somente o presidente do TSE, Edson Fachin. Ele seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, no caso de candidatura única, esta deveria ser de uma mulher, de modo a cumprir a cota de candidaturas femininas.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados