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Cotidiano

Ubatuba planeja cobrar taxa ambiental de turista a partir de junho

Os preços, diários, vão de R$ 3,50 para motocicletas a R$ 92 no caso de ônibus

Bruno Hoffmann

11/05/2022 às 17:11  atualizado em 11/05/2022 às 17:18

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Praia Grande, em Ubatuba, no litoral norte paulista

Praia Grande, em Ubatuba, no litoral norte paulista | Daniel Linguitte/Fotos Públicas

A Prefeitura de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, planeja começar em junho a cobrança de uma taxa de preservação ambiental dos turistas que visitarem a cidade. Os preços, diários, vão de R$ 3,50 para motocicletas a R$ 92 no caso de ônibus.

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Veículos emplacados na cidade ou em cidades vizinhas (veja lista abaixo) estarão isentos automaticamente.
O turista que não pagar a taxa em até 30 dias, contados a partir da entrada no município, poderá ser multado em até o dobro do valor devido.

Após o prazo, quem não pagou a taxa será inscrito na dívida ativa do município, que poderá fazer a cobrança, inclusive judicialmente, protestar em cartório e fazer inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Veículos que estiverem em Ubatuba por um período igual ou inferior a quatro horas não terão a taxa cobrada. A administração municipal não explicou o que acontecerá com motoristas que estejam apenas de passagem e ficarem presos em congestionamentos por mais tempo do que o limite permitido, principalmente nos períodos de alta temporada.

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A isenção também será dada para veículos prestadores de serviço que realizam o abastecimento do comércio local, mas é preciso cadastro prévio, que já está sendo feito pela internet.

No caso de veículos fretados, como vans, micro-ônibus e ônibus, ainda é cobrada a taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo), que varia de acordo com o tamanho do veículo e número de passageiros.

Segundo o secretário-adjunto de Meio Ambiente de Ubatuba, Guilherme Adolpho, para o recolhimento da nova taxa serão colocados nas extremidades da cidade módulos fotossensores para identificação do veículo.

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"O fator gerador será a entrada e saída da cidade, assim será feito o cálculo de quantos dias a pessoa irá pagar", afirmou.

Segundo ele, será instalada uma sede central para realização de pagamentos presenciais. E serão colocados totens para quitação da taxa ao longo da cidade, que também poderá ser feita por aplicativo.

Tags de pagamento automático de pedágios também devem ser aceitas.

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De acordo com a secretaria, 25% das 42 mil toneladas anuais de lixo em Ubatuba são recolhidas nos meses de dezembro e janeiro, na alta temporada de turismo.

Ilhabela, também no litoral norte, já havia instituído cobrança de taxa de preservação ambiental, mas ela foi paralisada durante a pandemia de Covid-19, e ainda não foi retomada. O pagamento era feito em cabines semelhantes às de pedágio, próximas à balsa que leva até São Sebastião.

Diárias em Ubatuba

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Veículo; Preço
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor; R$ 3,50
De pequeno porte (passeio/automóvel); R$ 13
Utilitários (caminhonhete/furgão); R$ 19,50
Veículos de excursão (vans); R$ 39
Micro-ônibus e caminhões; R$ 59
Ônibus; R$ 92

Quem é isento

- Veículos emplacados em Ubatuba (automaticamente isentos)
- Veículos emplacados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra (automaticamente isentos)
- Veículos que passem pelo município em período inferior a quatro horas
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo cadastrados
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual em Ubatuba, desde que cadastrados
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência em Ubatuba cadastrados
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda
Para fazer o cadastro é preciso acessar o site www.ecoubatuba.com.br

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