Com as mudanças nas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovadas na segunda-feira (1°/12), surge uma nova figura: o instrutor autônomo. Ele será a alternativa para quem optar por não frequentar as autoescolas, agora não mais obrigatórias.
As alterações para obtenção da CNH, aprovada pelo Conselho Nacional de Transito (Contran), passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.
Conforme o Ministério dos transportes, o instrutor autônomo é o responsável por garantir que o aluno siga todas as normas de trânsito, respeite as condições e compreenda os conceitos das aulas teóricas. Para obter a Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo, que será disponibilizada no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o profissional terá que cumprir seis requisitos:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Ter habilitação legal para a condução de veículo há pelo menos 2 anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter concluído o ensino médio;
- Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
Instrutor Autônomo tem que frequentar curso
A base da capacitação dos novos instrutores é o desenvolvimento de dinâmicas pedagógicas, conhecimento técnico das leis de trânsito e à condução responsável.
Ao final do curso, ministrado pelo Senatran, os participantes passarão por uma prova de avaliação de aproveitamento, recebendo um certificado.
O instrutor se torna responsável por garantir que o aluno siga todas as normas de mobilidade urbana, respeite as condições de segurança, compreenda os conceitos das aulas teóricas e receba feedback construtivo sobre seu desempenho.
Como deve ser o veículo
O carro ou moto, utilizados nas aulas, que sejam do aluno ou do instrutor, devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Isto incluí estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir identificação adequada, como um adesivo de veículo de ensino.
Contratação de instrutores autônomos
Após concluir o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. O nome do instrutor será registrado no Ministério dos Transportes. Interessados no novo modelo podem, por meio dos sites e órgãos competentes, encontrar um profissional para ministrar as aulas.
Pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para a realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado.
O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.
Provas
As provas teóricas permanecem obrigatórias, com duração de no mínimo uma hora e estabelecendo até 20 acertos para aprovação.
Os exames práticos também seguem obrigatórios, com um trajeto pré-definido e abrindo a possibilidade para o candidato usar o próprio carro.
A avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, formada por três membros. Em caso de reprovação, o candidato pode tornar a realizar as provas teóricas e práticas, sem limite de tentativas.
