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Cotidiano

Viagem de avião com pet? ANAC estabelece novas regras; confira

Regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8)

Hebert Dabanovich

19/08/2025 às 09:00

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Regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8)

Regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8) | Depositphotos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 18 de julho, as novas normas para transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares. 

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A regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8) e substitui a Portaria n.º 12.307/SAS, de agosto de 2023.

Baseada no artigo 15 da Resolução n.º 400/2016, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, a nova portaria estabelece critérios uniformes e responsabilidades claras, mantendo a autonomia das companhias aéreas para decidir se oferecem ou não o transporte de animais, conforme viabilidade técnica e operacional.

Categorias e formas de transporte

Os animais são classificados em três categorias:

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  • Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;

  • Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico ao tutor, mas não possui treinamento específico como cão-guia ou cão de serviço;

  • Animal de serviço: exclusivamente cães-guia, conforme legislação específica (Lei 11.126/05).

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O transporte pode ocorrer de duas formas: na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor; ou despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea.

As empresas aéreas podem ainda oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.

Requisitos e restrições

As companhias devem fornecer informações claras desde a venda da passagem, incluindo:

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  • Regras de peso, dimensões e raças permitidas;
  • Condições sanitárias e exigências documentais;
  • Valores cobrados;
  • Política de transporte de animais e restrições aplicáveis.

O embarque pode ser recusado ou limitado por critérios técnicos, como capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço ou restrições operacionais e de segurança.

O passageiro deve apresentar, quando solicitado, documentação que comprove o cumprimento de todas as exigências legais, sanitárias e contratuais, incluindo atestados veterinários, carteira de vacinação atualizada e, em alguns casos, laudos psicológicos para animais de suporte emocional.

Caixa de transporte

As caixas devem ser resistentes, ventiladas, seguras, impermeáveis e espaçosas o suficiente para permitir movimentação confortável do animal. Medidas e formatos aceitos variam conforme a companhia aérea.

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Impactos para viagens

As regras valem para voos nacionais e internacionais, embora cada país mantenha suas próprias exigências. A padronização busca mais transparência e segurança tanto para passageiros quanto para animais.

Reação do setor

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) considera a medida positiva, destacando que as novas normas fortalecem a segurança de animais e passageiros, evitam imprevistos e garantem mais conforto no transporte.

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