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Regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8) | Depositphotos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 18 de julho, as novas normas para transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares.
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A regulamentação entra em vigor nesta quarta-feira (20/8) e substitui a Portaria n.º 12.307/SAS, de agosto de 2023.
Baseada no artigo 15 da Resolução n.º 400/2016, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, a nova portaria estabelece critérios uniformes e responsabilidades claras, mantendo a autonomia das companhias aéreas para decidir se oferecem ou não o transporte de animais, conforme viabilidade técnica e operacional.
Os animais são classificados em três categorias:
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Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;
Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico ao tutor, mas não possui treinamento específico como cão-guia ou cão de serviço;
Animal de serviço: exclusivamente cães-guia, conforme legislação específica (Lei 11.126/05).
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O transporte pode ocorrer de duas formas: na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor; ou despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea.
As empresas aéreas podem ainda oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.
As companhias devem fornecer informações claras desde a venda da passagem, incluindo:
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O embarque pode ser recusado ou limitado por critérios técnicos, como capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço ou restrições operacionais e de segurança.
O passageiro deve apresentar, quando solicitado, documentação que comprove o cumprimento de todas as exigências legais, sanitárias e contratuais, incluindo atestados veterinários, carteira de vacinação atualizada e, em alguns casos, laudos psicológicos para animais de suporte emocional.
As caixas devem ser resistentes, ventiladas, seguras, impermeáveis e espaçosas o suficiente para permitir movimentação confortável do animal. Medidas e formatos aceitos variam conforme a companhia aérea.
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As regras valem para voos nacionais e internacionais, embora cada país mantenha suas próprias exigências. A padronização busca mais transparência e segurança tanto para passageiros quanto para animais.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) considera a medida positiva, destacando que as novas normas fortalecem a segurança de animais e passageiros, evitam imprevistos e garantem mais conforto no transporte.
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