Erros comuns ao volante que podem gerar multa de mais de 5 mil e perda da CNH

Infrações gravíssimas podem gerar multa de quase R$ 6 mil e suspensão imediata do direito de dirigir

Até mesmo arrancadas para 'exibição' podem ser multadas

Até mesmo arrancadas para 'exibição' podem ser multadas | Freepik

Multas de trânsito são aplicadas aos montes todos os dias. Em 2024, segundo o Detran, mais de 2,3 milhões de autuações foram emitidas até setembro, data da última atualização, só no estado de São Paulo.

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Nessa conta, estão inclusas infrações como dirigir com o celular nas mãos ou sem o cinto de segurança, consideradas mais comuns, mas também desvios mais graves, que cassam automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas infratores.

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1. Perturbar circulação na via

No topo da lista de infrações mais graves, está a multa para quem “usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do órgão [Detran]”. 

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Aqui, valem situações nas quais o motorista age de maneira irregular, colocando a risco a vida das pessoas e de quem está no seu veículo, em momento não acordado e organizado com o órgão de trânsito.

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Valor da multa: R$ 5.869,40

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2. Restringir circulação na via

Parecida com a primeira, essa multa é destinada a penalizar motoristas que utilizam “qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão.” Ou seja: é voltada para quem, de algum modo, paralisa o trânsito com seus atos.

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Valor da multa: R$ 5.869,40

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3. Sentidos opostos

Na sequência, o Detran computa como autoinfração (multa que cassa a CNH) a multa para motoristas que tentam “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.”

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Nessa infração, mais do que a punição de ultrapassar em local o proibido, considerada grave, está o agravante de forçar a passagem entre veículos — o que amplia o teor da punição.

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Valor da multa: R$ 2.934,70

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4. Manobra perigosa

Também considerada gravíssima, entra na lista a multa para quem “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem, ou frenagem com deslizamento, ou arrastamento de pneus.”

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Para essa modalidade de condução, o Detran alerta para que o motorista busque por espaços apropriados e qualificados legalmente para comportar a atividade.

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Valor da multa: R$ 2.934,7

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5. Arrancadas

Ainda no rol das infrações motivadas por exibicionismo na via, são multadas e impedidos do direito de dirigir condutores e condutoras flagrados ao “demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca.”

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Valor da multa: R$ 2.934,70

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6. Demonstração de perícia

Motoristas que desejem participar de eventos esportivos, ligados ao automobilismo, devem conseguir autorização expressa do órgão de trânsito responsável.

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Caso contrário, serão aplicadas multas por “participar como condutor de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão.”

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Para conseguir autorização, os interessados precisarão arcar previamente com o pagamento de cauções, fianças e seguros para antecipar eventuais danos materiais e à saúde de quem participa dos eventos.

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Valor da multa: R$ 2.934.7

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7. Participar de competições sem permissão

Motoristas flagrados participando de competições automobilísticas em vias públicas sem a devida autorização também estão sujeitos à perda da CNH. Isso inclui rachas e corridas não autorizadas e em locais proibidos.

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Há espaços, como o Autódromo de Interlagos, que regularmente realizam eventos para pilotos amadores. Nesses casos, vale procurar por alternativas como essa ou semelhantes.

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Valor da multa: R$ 2.934,70

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8. Participar como condutor em eventos organizados sem permissão

Assim como em competições, a participação de motoristas em eventos organizados sem autorização do órgão responsável configura infração gravíssima, sujeita à perda da CNH.

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Valor da multa: R$ 2.934,70

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9. Dirigir sob influência de álcool

A legislação de trânsito no Brasil é rígida com relação ao consumo de bebidas alcoólicas.

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O Código de Trânsito prevê cassação da CNH para quem “dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou com concentração igual, ou superior, a seis decigramas de álcool por litro de sangue”.

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Valor da multa: R$ 2.934,70

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10. Conduzir veículo sob efeito de substância psicoativa

Fechando a lista de infrações mais graves, condutores que dirigirem sob o efeito de substâncias psicoativas que causem dependência, como drogas ilícitas, podem perder a CNH de maneira automática, além de estarem sujeitos a sanções penais.

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Valor da multa: R$ 2.934,70

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Além dos comportamentos, até mesmo alguns acessórios podem causar multas aos donos de automóveis.