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Alesp aprova isenção de IPVA para veículos; saiba quais

Benefício será válido para 2025 e 2026, desde que o valor do veículo não ultrapasse R$ 250 mil

Hebert Dabanovich

11/12/2024 às 12:30  atualizado em 11/12/2024 às 12:35

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Objetivo é incentivar o uso de veículos com fonte alternativa e renovável de energia

Objetivo é incentivar o uso de veículos com fonte alternativa e renovável de energia | Divulgação/Freepik

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (10/12), um projeto de lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e a combustão flex movidos a etanol.

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A medida, enviada pelo governador Tarcísio de Freitas, faz parte das ações do governo de São Paulo para fomentar a transição energética no Estado. A votação do Projeto de Lei nº 1510/2023 foi realizada em junho

Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai, a iniciativa reforça o papel da agroindústria canavieira na economia paulista.

 
Para o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o projeto tem o objetivo de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

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Além disso, incentiva o uso de veículos com fonte alternativa e renovável de energia, o que reduz a emissão de poluentes e contribui para a melhoria do meio ambiente.

O projeto aprovado estabelece que a isenção de IPVA será destinada a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio e a híbridos com motor elétrico e a combustão que usem, de forma alternativa ou exclusiva, etanol, desde que o valor do veículo não ultrapasse R$ 250 mil.

O benefício será válido para os anos de 2025 e 2026. Após esse período, a alíquota será gradualmente reajustada: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029, até atingir a alíquota cheia de 4% em 2030.

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Além disso, o projeto inclui a isenção de IPVA para proprietários de ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou a gás natural (inclusive biometano) entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.

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