O recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) assegura ao Microempreendedor Individual (MEI) a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, a Aposentadoria do MEI.
Além de manter o CNPJ ativo, a contribuição mensal dá direito a coberturas previdenciárias como aposentadoria e pensões. Contudo, o acesso a esses recursos exige o cumprimento de prazos de carência específicos.
Prazos de carência e o período de graça
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o MEI precisa quitar para solicitar benefícios. Sem esses pagamentos em dia, o trabalhador pode perder o vínculo ativo com a Previdência Social.
Quem interrompe o recolhimento mantém os direitos previdenciários por até 12 meses após a última guia paga. Esse intervalo é denominado “período de graça” pela legislação.
Se o prazo de 12 meses expirar sem novos pagamentos, o acesso a auxílios temporários é suspenso. No entanto, as contribuições feitas para aposentadoria por idade não perdem a validade.
Normas para cálculo e concessão da aposentadoria do MEI
O cálculo do benefício considera as contribuições do trabalhador desde julho de 1994. Quem contribui sob a alíquota básica do MEI recebe o valor de um salário mínimo.
Segurados com histórico de salários maiores em outros regimes podem obter valores superiores, conforme a média aritmética das contribuições realizadas ao longo da vida funcional.
Para os homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência (novembro de 2019), a regra exige idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma de 2019 entra nas regras de transição. Nesses casos específicos, os homens se aposentam com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto a idade das mulheres subiu de forma escalonada até fixar em 62 anos.
Afastamento por incapacidade e salário-maternidade
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) requer o cumprimento de carência de 12 meses de contribuição. O mesmo prazo é exigido para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Casos de acidentes de qualquer natureza ou diagnóstico de doenças listadas em regulamento federal isentam o segurado do cumprimento do prazo de carência para estes auxílios por incapacidade.
O salário-maternidade é pago por 120 dias em situações de parto, adoção ou aborto previsto em lei. A liberação do recurso fica condicionada ao cumprimento da carência de 10 meses e à manutenção da qualidade de segurado.
Direitos dos dependentes do segurado e acompanhamento
Na pensão por morte não exige carência, bastando que o MEI tenha uma contribuição válida e vínculo ativo com a autarquia na data do óbito. O tempo de recebimento varia conforme a idade do cônjuge.
O auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de segurados de baixa renda em regime fechado, exige carência de 24 meses de contribuição, com limite de pagamento fixado em um salário mínimo.
O microempreendedor pode acompanhar a situação detalhada dos seus pagamentos mensais, emitir guias ou realizar simulações de tempo de contribuição diretamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS.
