Pessoas com mais de 70 anos que decidirem se casar podem ter a permissão de escolher o regime de bens do matrimônio. O Projeto de Lei 3.753/2026 altera o Código Civil para autorizar que noivos nessa faixa etária optem pela comunhão parcial ou total por meio de escritura pública.
A medida altera o formato atual que determina a separação obrigatória de patrimônio.
As regras para a divisão na prática
A legislação vigente impõe a separação compulsória de bens para noivos acima de 70 anos, sem direito à herança do cônjuge.
Pela proposta apresentada, caso o casal não formalize a opção em cartório, o sistema aplicará automaticamente a separação de bens como norma padrão para os noivos.
O texto prevê ainda que casamentos celebrados sob o formato anterior poderão passar por alteração do regime mediante pedido judicial dos cônjuges.
O embasamento do projeto de lei
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que a restrição atual retira a autonomia da pessoa idosa sobre as próprias decisões.
Segundo a justificativa da matéria, a intenção do texto é equiparar os direitos de escolha dos maiores de 70 anos aos dos demais cidadãos.
A adequação ao entendimento do STF
A mudança legislativa atende à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, que declarou a permissão para o afastamento da separação obrigatória.
O projeto de lei aguarda definição das comissões temáticas na Câmara dos Deputados para iniciar o período de tramitação e votação no Congresso Nacional.
