CNJ libera venda online de veículos em cartórios de todo o país; veja o passo a passo

Sistema digital elimina ida ao balcão e prazos de 15 dias em negociações automotivas; formato presencial continua ativo

Com validação imediata, a ATPV-e digital reduz etapas e simplifica a venda de veículos no país / Ilustração/IA/Gazeta de S.Paulo

Emitir e assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) sem sair de casa voltou a ser uma opção para motoristas e empresas do país. Por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil receberam autorização para retomar o serviço de validação eletrônica, que estava suspenso desde agosto de 2024, cobrando a taxa fixa de R$ 52 pela operação.

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A ferramenta opera por meio do ambiente virtual do Registro Civil (plataforma IdRC / Meu Registro).

Para concluir a transação, vendedor e comprador acessam o portal utilizando credenciais do gov.br, biometria ou certificado digital. O sistema valida os dados cadastrais das duas partes na base nacional e libera o documento para assinatura digital imediata, economizando tempo e recursos ao dispensar formulários físicos e deslocamentos.

Ganho de tempo em transações corporativas e intermunicipais

O fim da exigência presencial beneficia diretamente a compra e venda de veículos por empresas, processo que costumava levar até duas semanas para a tramitação de documentos. O modelo online também soluciona barreiras geográficas: pessoas localizadas em estados distintos conseguem fechar o acordo formalmente na mesma plataforma, zerando custos e prazos de remessa postal.

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A novidade reforça o avanço dos serviços automotivos digitais no país, embora a adesão ao meio virtual seja opcional. A alternativa tradicional, feita diretamente nas filiais físicas dos cartórios, permanece funcionando sem alterações para quem preferir a validação presencial.

O impasse jurídico que parou o sistema

A liberação ocorreu após a paralisação do acordo entre a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), suspenso desde agosto de 2024 por contestação de tabeliães e despachantes. Os grupos questionavam a legalidade da validação eletrônica frente ao reconhecimento de firma convencional.

Na decisão mais recente, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, fundamentou que a verificação remota serve como checagem de identidade digital e não anula a assinatura em papel. A determinação ressalta ainda que os cartórios têm atuação restrita à validação dos atos, permanecendo impedidos de prestar serviços de intermediação comercial ou despachante.