A aplicação errada ao confundir a aposentadoria de pessoa com deficiência (PcD) com a aposentadoria com incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode reduzir o valor do benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de ambas atenderem trabalhadores com problemas de saúde, os critérios de cálculo, tempo de contribuição e perícia são totalmente opostos. Escolher a modalidade errada na hora do pedido pode fazer o segurado em São Paulo perder dinheiro mês a mês de forma definitiva.
Enquanto a aposentadoria PcD foi criada para reconhecer a trajetória profissional de quem trabalha com impedimentos de longo prazo, que em regra é mais de dois anos, o benefício por incapacidade é destinado a quem perdeu de forma total e definitiva a condição de exercer qualquer atividade laboral.
Aposentadoria PcD permite continuar trabalhando, ao contrário da Invalidez
A principal vantagem da aposentadoria PcD é que ela permite que o cidadão continue trabalhando e gerando renda no mercado formal ou autônomo. Instituído pela Lei Complementar nº 142 de 2013, o benefício contempla deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. O enquadramento depende de uma perícia biopsicossocial do INSS que classifica a limitação em leve, moderada ou grave.
Desde 2021, quem tem visão monocular é reconhecido pela Lei nº 14.126 como pessoa com deficiência (PcD). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa apresenta acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Para quem busca a modalidade por idade, aregra exige 55 anos para mulheres e 60 para homens, além de 15 anos de contribuição cumpridos nessa condição.
Já na opção por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima, e o prazo varia de acordo com a severidade apurada na perícia: 20 anos para mulheres e 25 para homens na deficiência grave;24 e 29 anos na moderada; e28 e 33 anos na leve, respectivamente.
Em contrapartida, a aposentadoria por incapacidade permanente possui caráter definitivo e exige o afastamento total do trabalho. A concessão requer ao menos 12 meses de carência, prazo que pode ser dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas na legislação.
Além disso, os aposentados nessa categoria ficam expostos às revisões periódicas do pente-fino do INSS, ficando isentos da convocação apenas os segurados com 60 anos ou mais, pessoas que vivem com HIV e beneficiários com 55 anos ou mais que estejam aposentados por incapacidade ou em auxílio temporáriohá mais de 15 anos.
Veja por que o valor da Aposentadoria PcD costuma ser bem maior
A disparidade mais impactante para o bolso do segurado está na metodologia de cálculo dos valores. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor inicia em apenas 60% da média de todos os salários recolhidos desde julho de 1994, subindo dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.
A cota integral de 100% da média só é concedida caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria para PcD preservou critérios muito mais vantajosos da legislação pré-Reforma da Previdência. Na modalidade por idade, o INSS considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994,aplicando 70% mais 1% por ano trabalhado, atéo limite de 100%.
Já na modalidade por tempo de contribuição, o benefício garante 100% da média dos 80% maiores salários, sem aplicação obrigatória do fator previdenciário, que só é utilizado caso sirva para aumentar o valor pago. Por essa razão, quem atende aos requisitos das duas categorias quase sempre obtém uma renda superior optando pela modalidade PcD.
Todo o processo de solicitação e envio de documentos pode ser feito sem sair de casa, acessando o portal ou aplicativo Meu INSS com a conta Gov.br, ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Realizar uma simulação e confirmar a modalidade mais rentável antes de protocolar o pedido evita que o trabalhador perca dinheiro de forma irreversível ao longo de toda a aposentadoria.





