O direito de receber simultaneamente uma aposentadoria e a pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro permanece assegurado pela legislação brasileira, mas as regras financeiras dessa combinação tornaram-se consideravelmente mais duras. Desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o segurado não recebe mais os dois pagamentos de forma integral.
A fórmula atual preserva apenas o benefício de valor mais elevado, impondo sobre o segundo vencimento uma tabela regressiva de redutores dividida por faixas salariais, o que afeta drasticamente o planejamento econômico de viúvos e viúvas.
Uma das mudanças mais impactantes trazidas pelo artigo 24 da EC 103/2019 foi justamente a vedação ao recebimento integral cumulativo de dois benefícios de natureza previdenciária. Como novas concessões e óbitos ocorrem ininterruptamente no País, a busca por informações práticas sobre o funcionamento dos cortes cresce diariamente entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Como funciona a escala de redutores legais
Ao requerer a acumulação de benefícios, o sistema previdenciário identifica automaticamente qual deles possui o maior valor bruto. Esse benefício principal é mantido em sua totalidade (100%).
Já sobre o benefício de menor valor, aplica-se uma escala de redutores dividida por fatias do salário mínimo vigente:
| Faixa do valor do menor benefício | Percentual que o segurado recebe |
| Até 1 salário mínimo | 60% da parcela |
| Acima de 1 até 2 salários mínimos | 40% da parcela |
| Acima de 2 até 3 salários mínimos | 30% da parcela |
| Acima de 3 até 4 salários mínimos | 20% da parcela |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% da parcela |
Se o benefício de menor valor for equivalente a exatamente um salário mínimo, o segurado tem direito garantido ao piso nacional integral (100%), uma vez que nenhum benefício substitutivo da renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo por determinação constitucional.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um segurado que já receba uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e passe a ter direito a uma pensão por morte calculada em R$ 3.000,00 (considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00):
- Benefício Maior: a aposentadoria de R$ 4.000,00 é mantida integralmente (100%).
- Benefício Menor: a pensão de R$ 3.000,00 sofre a aplicação da tabela escalonada sobre cada fatia do salário mínimo.
- Resultado: o segurado não receberá os R$ 7.000,00 brutos que teria direito pelas regras antigas, mas sim os R$ 4.000,00 integrais somados apenas à parcela reduzida da pensão.
Quem tem direito à regra antiga?
As novas limitações de acúmulo aplicam-se estritamente aos benefícios cujos fatos geradores (data do óbito do instituidor da pensão ou concessão da aposentadoria) ocorreram após 13 de novembro de 2019.
Segurados que já acumulavam dois benefícios ou que preenchiam todos os requisitos legais para a concessão de ambos até essa data possuem direito adquirido, mantendo o recebimento integral de ambas as rendas sem qualquer corte ou redutor legal.








