As datas para recesso no serviço público federal já estão definidas para 2026. A medida organiza a pausa de fim de ano entre dezembro e janeiro, com adesão opcional e regras próprias de compensação. A orientação vale para órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Quem pode aderir ao recesso de fim de ano
A regra alcança servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A orientação está prevista na Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A adesão não é obrigatória. Quem decidir não participar deve manter normalmente a jornada de trabalho prevista para sua função.
Como funciona o revezamento
Cada órgão deverá organizar a participação dos trabalhadores. O objetivo é manter o funcionamento dos serviços públicos durante o período.
O revezamento também deve preservar os serviços considerados essenciais. O atendimento ao público recebe atenção especial na organização das equipes.
Como serão as datas para recesso
Os períodos previstos pela portaria são divididos em dois blocos. O primeiro ocorre de 21 a 25 de dezembro de 2026.
O segundo bloco vai de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Cada órgão deverá definir a distribuição dos servidores entre os períodos.
A medida não determina que todos os funcionários deixem o trabalho ao mesmo tempo. A organização interna será necessária para evitar a interrupção dos serviços.
Como funciona a compensação das horas
As horas correspondentes ao recesso precisam ser compensadas. O período para cumprir essa compensação vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
Para trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação pode ocorrer com a antecipação ou a extensão da jornada.
O horário do órgão precisa ser respeitado. Assim, a forma de compensação deve considerar o funcionamento normal da unidade.
Regras para quem participa do PGD
Quem participa do PGD terá uma regra diferente. A compensação ocorrerá por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
Essa regra vale para participantes presenciais e também para quem trabalha em teletrabalho. As entregas precisam corresponder às horas que serão compensadas.
Qual é o limite de horas por dia
A compensação possui limite diário. Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem aumentar a jornada em até duas horas por dia.
Para estagiários, o limite é de uma hora adicional por dia. O órgão deve organizar o cumprimento das horas dentro dessas regras.
Quem aderir ao recesso e não compensar as horas dentro do prazo poderá ter desconto proporcional na remuneração. A medida considera a quantidade de horas que ficaram pendentes.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, os órgãos federais já podem organizar o revezamento e definir como cada equipe cumprirá as regras estabelecidas pelo MGI.
