Folga de Natal e de Ano Novo já tem datas para servidores públicos federais

Servidores terão períodos específicos de pausa e regras para compensar a jornada

A compensação das horas poderá ser feita até 31 de maio de 2027.

A compensação das horas poderá ser feita até 31 de maio de 2027. Foto: Reprodução/Magnific

As datas para recesso no serviço público federal já estão definidas para 2026. A medida organiza a pausa de fim de ano entre dezembro e janeiro, com adesão opcional e regras próprias de compensação. A orientação vale para órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Quem pode aderir ao recesso de fim de ano

A regra alcança servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A orientação está prevista na Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A adesão não é obrigatória. Quem decidir não participar deve manter normalmente a jornada de trabalho prevista para sua função.

Como funciona o revezamento

Cada órgão deverá organizar a participação dos trabalhadores. O objetivo é manter o funcionamento dos serviços públicos durante o período.

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O revezamento também deve preservar os serviços considerados essenciais. O atendimento ao público recebe atenção especial na organização das equipes.

Como serão as datas para recesso

Os períodos previstos pela portaria são divididos em dois blocos. O primeiro ocorre de 21 a 25 de dezembro de 2026.

O segundo bloco vai de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Cada órgão deverá definir a distribuição dos servidores entre os períodos.

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A medida não determina que todos os funcionários deixem o trabalho ao mesmo tempo. A organização interna será necessária para evitar a interrupção dos serviços.

Como funciona a compensação das horas

As horas correspondentes ao recesso precisam ser compensadas. O período para cumprir essa compensação vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.

Para trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação pode ocorrer com a antecipação ou a extensão da jornada.

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O horário do órgão precisa ser respeitado. Assim, a forma de compensação deve considerar o funcionamento normal da unidade.

Regras para quem participa do PGD

Quem participa do PGD terá uma regra diferente. A compensação ocorrerá por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.

Essa regra vale para participantes presenciais e também para quem trabalha em teletrabalho. As entregas precisam corresponder às horas que serão compensadas.

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Qual é o limite de horas por dia

A compensação possui limite diário. Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem aumentar a jornada em até duas horas por dia.

Para estagiários, o limite é de uma hora adicional por dia. O órgão deve organizar o cumprimento das horas dentro dessas regras.

Quem aderir ao recesso e não compensar as horas dentro do prazo poderá ter desconto proporcional na remuneração. A medida considera a quantidade de horas que ficaram pendentes.

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A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, os órgãos federais já podem organizar o revezamento e definir como cada equipe cumprirá as regras estabelecidas pelo MGI.