As férias escolares do meio do ano de 2027 terão um calendário diferente em todo o Brasil por causa da Copa do Mundo Feminina da FIFA. A mudança foi determinada pela Lei nº 15.421, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira, 1º de junho, que estabelece uma série de medidas para a realização do torneio no país.
Pela nova legislação, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares para que as férias do primeiro semestre coincidam integralmente com o período da competição. A regra vale para estabelecimentos de ensino das redes pública e privada.
Na prática, as aulas deverão ser encerradas antes da abertura da Copa e só poderão ser retomadas após o encerramento do torneio. As datas exatas ainda dependerão do calendário oficial da FIFA e da organização de cada rede de ensino, mas o recesso precisará abranger todo o período da competição.
Nova lei
A determinação está prevista no artigo 67 da lei e deverá ser seguida pelos sistemas de ensino responsáveis pela organização dos calendários escolares. Com isso, a medida alcança escolas municipais, estaduais, federais e particulares.
A norma integra o pacote de ações criado pelo governo federal para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, a primeira da história disputada na América do Sul.
O texto também prevê regras para venda de ingressos, proteção dos direitos comerciais da FIFA, concessão de vistos para turistas e profissionais envolvidos no evento, além de medidas nas áreas de segurança e trabalho.
Outro dispositivo da lei autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante o torneio. Já estados, o Distrito Federal e municípios que receberem partidas poderão instituir feriado ou ponto facultativo nas datas em que houver jogos em seus territórios.
