Férias em até 3 vezes na CLT: entenda a “pegadinha” do calendário e veja as regras

Trabalhadores podem fatiar a folga anual em três etapas; entenda o que diz a lei, os prazos mínimos e a pegadinha no dia do início

A Reforma Trabalhista passou a permitir a divisão das férias em até três vezes, garantindo flexibilidade ao trabalhador, desde que respeitadas as regras legais / Luis Blanco / Governo de São Paulo

A Reforma Trabalhista passou a permitir a divisão das férias em até três vezes, garantindo flexibilidade ao trabalhador, desde que respeitadas as regras legais / Luis Blanco / Governo de São Paulo

A tradicional folga de um mês ininterrupto deixou de ser a única opção no mercado de trabalho. Com as regras consolidadas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os profissionais sob o regime da CLT podem dividir o descanso anual em até três etapas.

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A medida garante flexibilidade para conciliar compromissos pessoais, mas exige atenção a detalhes legais para evitar erros no planejamento.

Como funciona a regra do fracionamento?

Para fatiar o descanso, é obrigatório haver a concordância formal do trabalhador, segundo o Artigo 134, § 1º da CLT.

A divisão também precisa respeitar prazos mínimos: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os outros dois trechos de folga não podem ser menores do que 5 dias corridos cada.

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Alerta no calendário: a pegadinha do dia de início

A legislação proíbe começar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme o Artigo 134, § 3º da CLT.

Na prática, para quem tem o domingo como DSR oficial (sendo o sábado apenas dia de compensação ou útil não trabalhado), o início das férias é proibido na sexta-feira e no sábado. Nesses casos, a quinta-feira é um dia totalmente permitido para dar largada ao descanso.

Pagamento antecipado e venda de férias

Em relação aos prazos financeiros, a empresa deve efetuar o pagamento proporcional de cada período com o acréscimo do terço constitucional até 2 dias antes do início do descanso, como prevê o Artigo 145 da CLT.

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Já o trabalhador que desejar converter 1/3 do período em dinheiro (“vender férias”) precisa fazer a solicitação por escrito até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo (ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho). Se o pedido for feito dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitar.