FGTS deve distribuir R$ 13 bilhões do lucro a 138 milhões de trabalhadores até agosto; veja como calcular

Órgão curador aprova repasse equivalente a 89% do lucro total obtido pelo fundo de garantia no último ano

Medida beneficia cerca de 138 milhões de cotistas com saldo no fundo ao fim de 2025; crédito é automático e proporcional ao valor depositado

O Conselho Curador do FGTS deve liberar pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 até o final de agosto. O benefício pode englobar até 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada. A decisão sobre o pagamento será formalizada na próxima terça-feira (28/7).

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Segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração do FGTS deve atingir, no mínimo, a correção pelo IPCA em todos os anos.

Todas as pessoas com contas ativas ligadas ao FGTS em 2025, com saldo em dezembro, terão direito a receber uma parcela dos lucros.

Como calcular o valor e fazer a consulta

A divisão é proporcional ao saldo em cada conta. Quanto maior o valor, mais o trabalhador irá receber. Para calcular a verba exata, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta de FGTS em 31/12/2025 pelo índice de 0,01868341.

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As consultas estarão disponíveis no site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS no celular. O download pode ser feito por meio das lojas virtuais dos sistemas Android e iOS.

Em 2025, o Fundo de Garantia registrou resultado positivo de aproximadamente R$ 14,6 bilhões. O valor a ser distribuído representa 89% do lucro registrado no período.

Com a distribuição deste ano, a rentabilidade total das contas chegará a 6,90%. A porcentagem representa um ganho de 2,53 pontos percentuais, acima da inflação.

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O crédito será equivalente a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual. Desta forma, se um trabalhador tiver um saldo de R$ 1 mil, ele terá direito a um crédito de R$ 18,68.

O que é o FGTS?

O FGTS é uma poupança obrigatória para proteger o trabalhador com carteira assinada (CLT). A empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal. O valor não é desconto salarial.

Trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo atletas profissionais também possuem o direito de receber. Para jovens aprendizes, o percentual do depósito é de 2%.