Com o prazo do Imposto de Renda 2026 terminando em 29 de maio, contribuintes devem declarar empréstimos acima de R$ 5 mil contraídos com bancos ou pessoas físicas.
O registro é vital para que a Receita Federal valide a evolução patrimonial e o padrão de vida declarados. Esquecer esse detalhe pode levar à malha fina por inconsistência no cruzamento de dados.
O que deve ser declarado
A regra exige que débitos com instituições financeiras ou terceiros constem na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Ficam de fora dessa lista apenas os financiamentos de imóveis e veículos (alienação fiduciária), que devem ser lançados em “Bens e Direitos”.
Dívidas abaixo de R$ 5 mil estão dispensadas, mas especialistas orientam o registro para manter o histórico financeiro organizado e evitar inconsistências futuras.
Passo a passo para o preenchimento
Para declarar sem erros, acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código do credor e detalhe na “Discriminação” a natureza do contrato, datas e o CPF ou CNPJ do envolvido.
É preciso informar o saldo devedor exato nos dias 31 de dezembro de 2024 e 2025, além de preencher o campo “Valor Pago em 2025” com a soma de todas as parcelas quitadas no ano, incluindo juros e taxas.
Ser minucioso nesses dados é fundamental para evitar alertas no sistema e garantir que o Fisco compreenda cada etapa da operação financeira.








