Com mais de R$500 bilhões em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidos em 2025, milhares de investidores chegam ao Imposto de Renda 2026 com a mesma dúvida: como declarar aplicações que são isentas de tributação?
Apesar de não pagarem imposto sobre os rendimentos, esses investimentos precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque a Receita Federal cruza os dados enviados por bancos e corretoras com as informações declaradas pelo contribuinte.
Na prática, deixar de declarar esses ativos pode gerar inconsistência patrimonial e risco de cair na malha fina.
Isento de imposto, mas não de declaração: entenda a regra
Um erro comum entre investidores é acreditar que “isento de imposto” significa “dispensado de declaração”.
Na realidade, os rendimentos precisam ser informados para justificar a evolução do patrimônio ao longo do ano-base de 2025.
A Receita utiliza sistemas automatizados para comparar as informações enviadas pelas instituições financeiras com os dados declarados pelo contribuinte.
Quando existe divergência entre essas informações, a declaração pode ser retida para verificação.
Diferença entre LCI, LCA e debêntures incentivadas
Antes de preencher a declaração, é importante entender a classificação de cada investimento.
As LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras e lastreados nos setores imobiliário e do agronegócio. Para pessoas físicas, os rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
Já as debêntures incentivadas, também chamadas de debêntures de infraestrutura, são títulos emitidos por empresas para financiar projetos em áreas como energia, logística e saneamento. Esses papéis também contam com isenção de IR para investidores pessoa física.
Por outro lado, existem as debêntures comuns, que seguem um regime tributário diferente e não possuem esse benefício fiscal.
Checklist: o que você precisa em mãos antes de começar
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o investidor deve reunir alguns documentos essenciais:
- informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora
- extratos de investimentos do ano-base
- notas de corretagem, se houver compra ou venda de títulos
- comprovantes de pagamento de DARF, quando aplicável
Esses documentos garantem que os valores informados na declaração sejam iguais aos dados enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal.
Passo a passo: como declarar LCI, LCA e debêntures
Esses investimentos precisam aparecer em duas fichas da declaração do Imposto de Renda.
Ficha de Bens e Direitos
Nesta ficha, o contribuinte informa à Receita a existência do investimento.
Preenchimento básico:
Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
Código: 03 – Títulos isentos de tributação
Na discriminação, é necessário informar:
- nome da instituição financeira
- CNPJ da fonte pagadora
- quantidade de títulos
- data de aquisição
- data de vencimento
Os campos de saldo devem reproduzir os valores informados no Informe de Rendimentos, nas posições de 31/12/2024 e 31/12/2025.
Onde informar o lucro: a Ficha de Rendimentos Isentos
Nesta ficha, o investidor declara o valor recebido de rendimento durante o ano-base 2025.
Os códigos utilizados são:
Código 12: rendimentos de LCI e LCA
Código 26: rendimentos de debêntures incentivadas
Algumas versões do programa do IR permitem vincular o rendimento diretamente ao ativo na opção “Rendimentos Associados”, o que ajuda a reduzir erros de preenchimento.
Incentivada ou Comum? Não confunda as debêntures
As debêntures incentivadas são isentas de Imposto de Renda para pessoa física e seguem o mesmo tratamento tributário de LCI e LCA.
Já as debêntures comuns são tributadas pela tabela regressiva da renda fixa, com alíquotas que variam entre 22,5% e 15%, dependendo do prazo do investimento.
Nesses casos, os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Classificar um ativo tributável como isento pode gerar inconsistências na declaração e eventual autuação pela Receita Federal.
Alerta: os erros que levam direto para a Malha Fina
Entre os erros mais comuns na declaração estão:
- informar o saldo do investimento, mas não declarar o rendimento
- declarar o rendimento, mas não incluir o ativo em Bens e Direitos
- manter saldo de um investimento que já foi resgatado
Quando um título é vendido ou liquidado, o saldo correspondente em 31/12/2025 deve estar zerado.
Com o avanço dos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal, inconsistências desse tipo são identificadas automaticamente.
