O Imposto de Renda 2026 traz uma das mudanças mais aguardadas pelos investidores de previdência complementar. Graças à Lei 14.803/24, acabou a rigidez na escolha do regime de tributação. Agora, o cidadão não precisa mais decidir o destino do seu imposto na assinatura do contrato; a escolha entre as tabelas Progressiva ou Regressiva pode ser feita apenas na hora de sacar o dinheiro ou se aposentar.
Essa flexibilidade garante que o investidor opte pelo que “dói menos no bolso” de acordo com sua realidade financeira atual.
Onde lançar os dados: PGBL vs VGBL
Apesar da nova liberdade, a Receita Federal mantém o rigor na separação dos planos. No Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), você deve declarar o saldo acumulado na ficha de “Bens e Direitos” (Grupo 99, Código 06).
Já o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), segue uma lógica de benefício fiscal: ele não é patrimônio, mas sim uma despesa dedutível. Por isso, deve ser registrado em “Pagamentos Efetuados” (Código 36), permitindo o abatimento de até 12% da renda bruta para quem utiliza a declaração no modelo completo.
Resgates e o impacto na restituição
Se você realizou saques em 2025, atenção ao preenchimento: valores sob o regime regressivo (imposto definitivo) vão para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Já o regime progressivo entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, somando-se aos salários e podendo alterar o valor da sua restituição. Com o prazo final em 29 de maio, a dica de ouro é usar a declaração pré-preenchida para evitar que divergências de centavos levem você direto para a malha fina.
