Com o prazo do IR 2026 chegando ao fim em 29 de maio, muitos contribuintes ainda cometem o erro clássico de guardar cupons fiscais da farmácia.
A real é direta, medicamentos de uso contínuo ou comprados no balcão não são dedutíveis. Diferente de consultas e planos de saúde, a Receita entende que remédios são despesas de consumo comum.
A única exceção: conta hospitalar
Existe apenas um caminho para o remédio virar dedução: ele precisa estar na fatura do hospital.
Se você teve despesas com medicação durante uma internação (seja em UTI ou quarto), esses valores são somados aos custos hospitalares e podem ser abatidos integralmente.
Isso inclui desde anestesias e insumos (gazes, seringas) até medicamentos aplicados durante o tratamento no local.
O que você realmente pode abater
Para garantir a restituição e evitar problemas com a malha fina, o contribuinte deve focar nas despesas autorizadas pelo governo, que incluem consultas e terapias com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Também são dedutíveis procedimentos como cirurgias, exames laboratoriais, serviços de radiologia e até intervenções estéticas, desde que realizadas por profissionais em ambiente médico, além de custos estruturais como mensalidades de planos de saúde, diárias hospitalares e a aquisição de aparelhos ou próteses ortopédicas e dentárias.
Tutorial Rápido: como Declarar
Para registrar suas despesas sem perda de tempo, basta acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no menu lateral do programa, clicar em “Novo” e selecionar o código correspondente à despesa, como o 10 para médicos ou 21 para hospitais.
Após preencher o nome e o CNPJ ou CPF do prestador, identifique se o gasto foi realizado pelo titular, dependente ou alimentando e confirme em “OK”. Como dica valiosa, mantenha sempre os comprovantes digitais ou fotos dos recibos organizados, pois, embora o Leão não aceite desculpas, ele é extremamente rigoroso na conferência desses dados.




