Após a implementação da reforma tributária no Brasil, proprietários de imóveis passaram a pagar novos impostos sobre a locação, principalmente no caso do aluguel por temporada. A mudança afeta, principalmente, quem aluga por curtos períodos e atua como pessoa física.
A nova legislação mudou como esse tipo de renda é classificada. Antes tratado como rendimento imobiliário, o aluguel de curta duração agora é considerado uma atividade econômica organizada, semelhante a serviços de hospedagem.
Aumento da carga tributária
Com essa reclassificação, passam a incidir impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na prática, a carga tributária pode chegar a cerca de 44% da receita bruta obtida com os aluguéis.
O impacto é maior para proprietários que alugam imóveis por menos de 90 dias, especialmente aqueles que não possuem empresa aberta. Além dos novos tributos, as regras de controle e fiscalização ficaram mais rígidas.
Planejamento tributário
Diante do novo cenário, especialistas apontam que o planejamento tributário deixou de ser opcional. Quem trabalha com aluguel por temporada precisa manter registros detalhados, emitir documentos fiscais e seguir todas as exigências legais para evitar multas e penalidades.
Uma das alternativas é avaliar a abertura de uma empresa para administrar os imóveis. Em alguns casos, operar como pessoa jurídica pode reduzir a carga de impostos e facilitar a organização do negócio.
Apesar do aumento da tributação, o aluguel por temporada continua sendo um investimento atrativo, especialmente em cidades turísticas e grandes centros urbanos. Com planejamento, definição correta de preços e estrutura adequada, ainda é possível manter a rentabilidade mesmo com as novas regras.
O novo cenário de impostos também surge enquanto modelos alternativos de moradia ganham força. Um exemplo é o chamado rent to own, no qual o inquilino começa como locatário e pode se tornar proprietário do imóvel ao longo do contrato.
