O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, nesta sexta-feira (28/2), a medida provisória (MP) que altera as regras de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A mudança permitirá que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário retirem o saldo total disponível no FGTS. Antes, era possível sacar apenas a multa rescisória de 40%
Terão direito ao saque total os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário antes da publicação da MP e aqueles demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020.
A quantia será liberada em duas etapas:
- Valores de até R$ 3 mil serão liberados automaticamente na quinta-feira (6/3)
- Para quem tem saldo superior a R$ 3 mil, a diferença será disponibilizada em até 110 dias após a publicação da MP
A mudança não se aplica a quem escolheu o saque-rescisão nem a trabalhadores que migraram para o saque-aniversário após a publicação da MP. Confira qual a melhor forma de utilizar o FGTS.
Como sacar
O saque será feito pelo aplicativo do FGTS. Nele, o trabalhador poderá consultar o saldo, indicar uma conta bancária de sua preferência e receber o dinheiro sem custo adicional.
