Pensão alimentícia: STJ decide que sentença pode prever valor em caso de desemprego

Decisão permite fixar duas regras na mesma sentença e evita que famílias precisem abrir novos processos na Justiça ao perder o emprego

Regra vale para novos acordos e sentenças em varas de família de todo o país; processos antigos exigem pedido de revisão Reprodução/Canva

Regra vale para novos acordos e sentenças em varas de família de todo o país; processos antigos exigem pedido de revisão / Reprodução/Canva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que juízes podem fixar, na mesma sentença de pensão alimentícia, um valor alternativo para ser pago caso o responsável pelo pagamento perca o emprego formal ou passe a trabalhar na informalidade.

Continua após a publicidade

A cobrança costuma ser calculada com um percentual sobre o salário registrado em carteira. Quando ocorre a demissão, a falta de uma regra prévia para a nova situação deixava o valor sem referência imediata. Com a decisão, a sentença original passa a ter duas regras: um percentual sobre os rendimentos líquidos durante o contrato de trabalho e outro percentual, referente ao salário mínimo, para os períodos sem vínculo formal.

A medida foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. O entendimento alterou a decisão do Tribunal de Justiça catarinense que havia derrubado a previsão preventiva por considerar que o Judiciário não poderia decidir sobre um fato futuro.

Para o STJ, a variação na situação de emprego é um fato objetivo, e a regra dupla garante a continuidade da pensão alimentícia aos filhos.

Continua após a publicidade

Impacto nos processos e nas regras de dependência

A orientação serve para advogados, promotores e magistrados na elaboração de acordos e sentenças nas varas de família. A intenção é dar agilidade ao cumprimento da obrigação e evitar a necessidade de dar início a uma nova ação judicial a cada mudança no status de trabalho do pagador.

A regra não altera acordos antigos. Quem já possui uma pensão definida sem a cláusula preventiva precisa solicitar a inclusão na Justiça. Além disso, a decisão não cria um percentual fixo para todos os casos. No processo analisado, o juiz estabeleceu 20% da renda líquida com carteira assinada e 54% do salário mínimo em caso de desemprego, mas cada magistrado mantém a liberdade para definir os valores conforme as necessidades do dependente e as possibilidades do pagador.

A análise individual de cada caso segue como parâmetro central na Justiça, conforme detalhado nas normas de direito de família sobre o cálculo de valores e os requisitos do pedido de alimentos.

Continua após a publicidade

Agilidade no cumprimento e novas formas de cobrança

A inclusão da cláusula de desemprego busca impedir a interrupção dos pagamentos e o acúmulo de dívidas. O Judiciário tem adotado medidas para aumentar a eficiência na transferência dos valores devidos.

Em alinhamento com esse objetivo de evitar o atraso na prestação de contas, a legislação recente incluiu o ‘Pix Pensão’ direto na conta bancária de quem deve os alimentos, oferecendo mais uma ferramenta para assegurar o recebimento sem a necessidade de intervenções manuais a cada mês.