Pix continua gratuito e não será taxado; entenda como era e o que muda

Ao contrário do que circulou pelas redes sociais nos último dias, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto

Modelo Pix passou a representar 47% do total de transações de pagamento no Brasil

Receita Federal recebe informações dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003 | Marcello Casal jr/Agência Brasil

A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão nesta semana. O monitoramento dessas movimentações já existia.

O que muda é que mais instituições financeiras e operadoras de pagamento serão obrigadas a informá-las ao órgão.

Ao contrário do que circulou pelas redes sociais nos últimos dias, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. 

As mudanças no envio do Pix, que visam diminuir a quantidade de golpes e fraudes aplicadas por criminosos, passaram a valer em novembro de 2024. O objetivo é garantir mais segurança às operações, segundo o Banco Central (BC).

Como era antes?

A Receita Federal recebe informações dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito.

As novas práticas comerciais, segundo a Receita Federal, trouxeram a necessidade de atualizar a norma para abranger outros tipos de operações financeiras. A Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.

Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira:

  • maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).

O que muda agora?

Além dos bancos tradicionais, outras instituições, como operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.

A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.

O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para a instituição ser obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado, e deve ser:

  • maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).

Pix continua gratuito

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou um comunicado em seu site nesta terça-feira (14/1) para negar declarações falsas sobre o Pix que vêm sendo veiculadas nas redes sociais. A entidade informou que a transferência de valores segue igual, gratuita e sem mudanças nas regras para o usuário.

“Nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o Pix”, diz nota.

A federação afirmou que houve uma alteração para as instituições financeiras, mas que não afeta o usuário. No comunicado, a Febraban enfatizou que o Pix continua gratuito, desmentindo posts que diziam incorretamente que haveria cobrança para qualquer operação.

“Os clientes que utilizam o Pix para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados”, diz a entidade.

A instituição também desmente declarações falsas de que os usuários do Pix precisarão declarar à Receita o montante que movimentam.

As novas regras criam um novo imposto?

Nesta terça, a Receita também reforçou que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.

Fiscalização não afeta autônomos

A Receita Federal também esclareceu que o reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos.

No caso dos trabalhadores autônomos, o Fisco esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final e a renda efetiva do profissional.

O reforço na fiscalização não afetará o profissional que usa o Pix para comprar materiais e insumos, porque a Receita já monitora a diferença entre os custos e o faturamento desde 2003.

O mesmo vale para pedreiros e eletricistas, por exemplo, que recebem pagamento via Pix e que utilizam da ferramenta para comprar material.  Isso porque o Fisco já cruza esse tipo de movimentação com as notas fiscais de fornecedores de materiais.

No caso de uma pessoa que compartilha o cartão de crédito com o restante da família e cuja fatura é maior que o salário, o Fisco esclarece que o contribuinte não cairá na malha fina. Isso porque esse tipo de fiscalização é feito há mais de duas décadas.

Quais dados podem ser acessados?

A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas instituições financeiras, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”.

Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais do sigilo bancário e fiscal”.