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Economia

Taxa já gerou multas de R$ 2 milhões a empresas

CONVENIÊNCIA. Contra as taxas, nos últimos cinco anos, o Procon-SP fez 30 autuações no Estado, estabelecendo multas que, somadas, chegam ao valor de R$ 2,31 milhões

23/03/2019 às 01:00

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Qual é a explicação para a cobrança da chamada taxa de conveniência, valor acrescido, em televendas e vendas online, a ingressos de espetáculos, shows, cinema, exposições e outros eventos, inclusive esportivos?

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Essa questão tem pautado uma longa e acirrada disputa entre as empresas especializadas em vendas de ingressos e órgãos de defesa do consumidor que atuam em todo o país.

Contra as taxas, nos últimos cinco anos -entre 2014 e 2018- o Procon-SP fez 30 autuações a empresas no estado, estabelecendo multas que, somadas, chegam ao valor de R$ 2,31 milhões.

Como os processos preveem possibilidade de recurso, mais da metade deles ainda está em andamento dentro do próprio órgão estadual; por isso, a soma dos pagamentos de fato efetivados até hoje, relativa a este mesmo período, é de apenas R$ 64 mil.

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O consumidor tem outros atores a seu favor, e a briga ganhou volume recentemente. No início de março, uma decisão da Terceira Turma do STJ julgou, em uma ação da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra o site Ingresso Rápido, que a cobrança da taxa de conveniência era ilegal.

A decisão teve inclusive caráter retroativo de cinco anos. Isso significa que os consumidores que utilizaram o servido neste período teriam direito a pedir ressarcimento dos valores gastos. Coube recurso, e o processo continua no STJ.

A relatora do caso, Nancy Andrighi, afirma no documento que cabe à empresa assumir esses custos da operação.

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"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das produtoras de espetáculos", afirmou Andrighi. (FP).

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