Com a proximidade do fim de ano, muito trabalhadores contratados no regime CLT se preparam para receber as parcelas do 13º salário. Neste ano, o pagamento será feita de forma antecipada.
Isso porque a data limite para o pagamento da segunda parcela, 20 de dezembro, cairá em um domingo, o que obrigará as empresas a depositarem o dinheiro dos funcionários até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira.
Já a primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, não sofrerá mudanças, uma vez que a data cairá em uma seguda-feira.
Qual é o valor do 13º salário e como é feito o cálculo?
O 13º salário equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano civil. Isso significa que, se você trabalhou o ano inteiro na empresa, o valor integral será igual a um salário mensal bruto (acrescido de médias de verbas salariais como horas extras e comissões, se houver).
O cálculo é simples e considera o número de meses em que você trabalhou por pelo menos 15 dias dentro do mesmo mês.
O pagamento e os descontos
O pagamento é obrigatoriamente dividido em duas parcelas, e os impostos incidem apenas no final do processo:
- 1ª Parcela (adiantamento): paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Equivale a exatamente 50% do valor bruto atual, sem nenhum desconto.
- 2ª Parcela (saldo final): paga até o dia 20 de dezembro. É o valor restante, mas é nesta parcela que ocorrem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) sobre o valor total do benefício.
Como foi criado o 13º salário
Instituído no Brasil no início da década de 1960, período marcado por profundas turbulências políticas e pelo acirramento ideológico entre capitalismo e comunismo, o projeto da gratificação de Natal foi proposto originalmente em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ). Até então, o costume natalino dos patrões restringia-se frequentemente à entrega simbólica de brindes, como um panetone ou uma garrafa de vinho.
Resistência patronal e pressão popular
A tramitação da proposta foi acompanhada de intensa oposição do empresariado e de setores conservadores, que viam na medida um risco grave à economia e um vetor de inflação e quebras empresariais. Em contrapartida, a classe operária intensificou as mobilizações “no chão de fábrica”, culminando em greves gerais que pressionaram o Congresso Nacional.
Aprovação e sanção Presidencial
Após debates acalorados e adiamentos legislativos, o projeto foi aprovado pelo Senado e convertido na Lei 4.090, sendo sancionado pelo presidente João Goulart em 13 de julho de 1962.
Impacto econômico e expansão do direito
Contrariando as previsões pessimistas da época de que a medida quebraria as empresas, o 13º salário se consolidou como um dos principais motores do comércio varejista no fim de ano, impulsionando as vendas nas festas natalinas. Anos mais tarde, o direito foi universalizado aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição de 1988 e estendido formalmente aos servidores públicos em 1998.
