Trabalhadores receberão parcela do 13º em data antecipada; veja calendário

Dia 20, data limite para o pagamento da segunda parcela, cairá em um domingo, o que fará com o pagamento tenha que ser feito até dia 18 de dezembro

Pix lidera em quantidade; cartão vence no valor. Pesquisa mostra que o pagamento instantâneo domina o e-commerce brasileiro, enquanto o parcelamento mantém o cartão de crédito como protagonista nas grandes compras (Foto: Divulgação, Freepik)

Confira o calendário de pagamento do 13º salário neste ano / Divulgação/Freepik

Com a proximidade do fim de ano, muito trabalhadores contratados no regime CLT se preparam para receber as parcelas do 13º salário. Neste ano, o pagamento será feita de forma antecipada.

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Isso porque a data limite para o pagamento da segunda parcela, 20 de dezembro, cairá em um domingo, o que obrigará as empresas a depositarem o dinheiro dos funcionários até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira.

Já a primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, não sofrerá mudanças, uma vez que a data cairá em uma seguda-feira.

Qual é o valor do 13º salário e como é feito o cálculo?

O 13º salário equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano civil. Isso significa que, se você trabalhou o ano inteiro na empresa, o valor integral será igual a um salário mensal bruto (acrescido de médias de verbas salariais como horas extras e comissões, se houver).

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O cálculo é simples e considera o número de meses em que você trabalhou por pelo menos 15 dias dentro do mesmo mês.

O pagamento e os descontos

O pagamento é obrigatoriamente dividido em duas parcelas, e os impostos incidem apenas no final do processo:

  • 1ª Parcela (adiantamento): paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Equivale a exatamente 50% do valor bruto atual, sem nenhum desconto.
  • 2ª Parcela (saldo final): paga até o dia 20 de dezembro. É o valor restante, mas é nesta parcela que ocorrem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) sobre o valor total do benefício.

Como foi criado o 13º salário

Instituído no Brasil no início da década de 1960, período marcado por profundas turbulências políticas e pelo acirramento ideológico entre capitalismo e comunismo, o projeto da gratificação de Natal foi proposto originalmente em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ). Até então, o costume natalino dos patrões restringia-se frequentemente à entrega simbólica de brindes, como um panetone ou uma garrafa de vinho.

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A tramitação da proposta foi acompanhada de intensa oposição do empresariado e de setores conservadores, que viam na medida um risco grave à economia e um vetor de inflação e quebras empresariais. Em contrapartida, a classe operária intensificou as mobilizações “no chão de fábrica”, culminando em greves gerais que pressionaram o Congresso Nacional.

Aprovação e sanção Presidencial

Após debates acalorados e adiamentos legislativos, o projeto foi aprovado pelo Senado e convertido na Lei 4.090, sendo sancionado pelo presidente João Goulart em 13 de julho de 1962.

Impacto econômico e expansão do direito

Contrariando as previsões pessimistas da época de que a medida quebraria as empresas, o 13º salário se consolidou como um dos principais motores do comércio varejista no fim de ano, impulsionando as vendas nas festas natalinas. Anos mais tarde, o direito foi universalizado aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição de 1988 e estendido formalmente aos servidores públicos em 1998.