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TRT-5 penhora cinco imóveis do ex-jogador Edilson

As residências foram penhoradas para pagar dívidas trabalhistas de empresas que pertencem ao ex-atacante

21/08/2019 às 00:00

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Duas residências serão leiloadas em 2 de outubro, e foram avaliadas em R$ 1,6 milhão

Duas residências serão leiloadas em 2 de outubro, e foram avaliadas em R$ 1,6 milhão | /REPRODUÇÃO

Dois imóveis que pertencem ao ex-jogador de futebol Edilson foram colocados em leilão, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que também penhorou outras três casas do jogador, para liquidar dívidas trabalhistas. O ex-atacante deve mais de R$ 8 milhões em 21 ações trabalhistas de empresas que pertencem a ele.

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Sendo assim, Edilson não pode dispor desses imóveis para negociá-los, e eles ficam bloqueados para pagamento da dívida. No dia 2 de outubro acontece o leilão de duas residências e, se não houver compradores, já foram marcadas outras duas sessões, em 4 de dezembro e 5 de fevereiro de 2020. Esses imóveis estão localizados na praia de Guarajuba, em Camaçari, a 43 km de Salvador. As residências foram unificadas em uma só: um terreno tem uma casa com três andares, e o outro virou uma área externa da casa. O valor avaliado deste imóvel é R$ 1,6 milhão.

Outros três imóveis do ex-atacante do Corinthians, Flamengo e Palmeiras estão em Salvador, e precisam ser registrados em ofício antes de ser colocadas em leilão. A penhora foi concedida pela juíza auxiliar da corregedoria de execução e expropriação do TRT-5, Carla Fernandes da Cunha. Os processos judiciais vêm de três empresas ligadas a Edilson e sua ex-mulher Ivana Ferreira, Ed Dez Eventos Promoções e Produções Artísticas; Estação Ed Dez Empreendimentos Artísticos; e Bloco Carnavalesco Broder.

Os ex-funcionários das empresas, nos processos trabalhistas, alegam não ter recebido integralmente as horas extras, adicionais noturnos e férias, por exemplo. Os imóveis de Edilson foram colocados em leilão porque as empresas do ex-jogador não tinham valores ou bens suficientes para pagar as dívidas. Assim, a Justiça não considerou as personalidades jurídicas dos proprietários, e direcionou a execução das ações para as pessoas físicas. (GSP)

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