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Economia

Últimos dias para declarar imposto de renda e evitar multa

Cidade de São Paulo lidera com folga o ranking estadual, somando 3.072.517 declarações entregues

Monise Souza

29/05/2025 às 09:50

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Neste ano, está obrigado a declarar quem ganhou acima de R$ 33.888 em 2024

Neste ano, está obrigado a declarar quem ganhou acima de R$ 33.888 em 2024 | J.Souza/Ato Press/Folhapress

Os contribuintes paulistas têm até esta sexta-feira (30/5) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal.

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Até a última segunda-feira (27/5), o estado de São Paulo já havia entregue 10.386.603 declarações, o que representa 71,52% da expectativa total de 14.518.329 envios.

A cidade de São Paulo lidera com folga o ranking estadual, somando 3.072.517 declarações entregues à Receita. 

Quem deve declarar?

Neste ano, está obrigado a declarar quem ganhou acima de R$ 33.888 em 2024, entre outras situações. Ou seja, na prática, não há alteração nas faixas dos anos anteriores. Veja mais detalhes de quem precisa declarar.

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A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador ou pelo celular:

  • No computador: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado e instalado;
  • No celular: por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para iOS e Android;
  • Em ambos: por meio do acesso ao e-cac (Centro de Atendimento Virtual).

Vale reforçar que, caso seja aprovado no Congresso, o Projeto de Lei que amplia isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais passa a valer somente no ano-calendário de 2026.

A multa mínima para quem perder o prazo continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto a pagar, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido, acrescida de juros conforme a taxa Selic.

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A Receita Federal reforça que os contribuintes devem utilizar o programa atualizado para preenchimento e envio da declaração, disponível no site oficial do órgão, além de buscar atendimento pelos canais oficiais em caso de dúvidas.

Declaração IRPJ

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (PJ) também é uma das obrigações fiscais necessárias para as organizações que lucraram no ano-calendário anterior. Ou seja, em 2025, será feita a declaração dos lucros obtidos em 2024.

A Declaração do Micro Empreendedor Individual (MEI) deve ser enviada até dia 31 de maio. A legislação tributária brasileira exige a declaração dos CNPJs com lucro no ano-calendário de 2024.

Quem precisa declarar?

  • Quem realizou vendas e compras de bens ou serviços para não residentes no Brasil;
  • Empresas com rendimentos de fontes no exterior;
  • Quem teve ganhos na venda de bens ou direitos;
  • Empresas com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mas que tenham o imposto retido a menor ou não recolhido;
  • Negócios beneficiados a partir de incentivos fiscais e tenham a obrigação de comprovar o cumprimento dos requisitos para o benefício - Lei do Incentivo ao Esporte e outros.
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