Os valores do seguro-desemprego foram reajustados para 2026, com pagamento mínimo fixado em R$ 1.621, valor equivalente ao salário mínimo vigente neste ano.
A atualização foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passa a valer para todos os trabalhadores que derem entrada no benefício ao longo do ano.
O reajuste considera a variação do INPC e o novo piso nacional, conforme prevê a legislação trabalhista.
Tabela do seguro-desemprego em 2026
O valor da parcela é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão, aplicando-se os seguintes critérios:
| Salário médio | Cálculo da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor da parcela é fixo: R$ 2.518,65 |
Caso o cálculo resulte em valor inferior ao salário mínimo, o trabalhador recebe automaticamente R$ 1.621, conforme determina a lei.
Quem pode receber o seguro-desemprego
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, que tenham sido dispensados sem justa causa.
O seguro-desemprego também é concedido a:
- Trabalhadores em dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
- Empregados com contrato suspenso para qualificação profissional;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à escravidão.
Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outro benefício trabalhista ou previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, nem manter participação societária em empresas.
Número de parcelas
A duração do benefício varia conforme o tempo de trabalho:
- A partir de 6 meses: 3 parcelas
- A partir de 12 meses: 4 parcelas
- A partir de 24 meses: 5 parcelas
Se o trabalhador for recontratado com carteira assinada durante o período de pagamento, o benefício é cancelado.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
- Portal gov.br;
- Atendimento presencial, com agendamento pelo telefone 158;
Documentos necessários:
- Requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador;
- CPF;
