Vai pedir seguro-desemprego? Veja quanto você pode receber em 2026

Governo atualiza tabela e eleva valor mínimo e como solicitar o benefício neste novo ano

Seguro-desemprego muda em 2026 e valores sobem para quem perdeu o emprego

Seguro-desemprego muda em 2026 e valores sobem para quem perdeu o emprego | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os valores do seguro-desemprego foram reajustados para 2026, com pagamento mínimo fixado em R$ 1.621, valor equivalente ao salário mínimo vigente neste ano.

A atualização foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passa a valer para todos os trabalhadores que derem entrada no benefício ao longo do ano.

O reajuste considera a variação do INPC e o novo piso nacional, conforme prevê a legislação trabalhista.

Tabela do seguro-desemprego em 2026

O valor da parcela é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão, aplicando-se os seguintes critérios:

Fonte: MTE
Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 O valor da parcela é fixo: R$ 2.518,65

 

Caso o cálculo resulte em valor inferior ao salário mínimo, o trabalhador recebe automaticamente R$ 1.621, conforme determina a lei.

Quem pode receber o seguro-desemprego

Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, que tenham sido dispensados sem justa causa.

O seguro-desemprego também é concedido a:

  •  Trabalhadores em dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
  •  Empregados com contrato suspenso para qualificação profissional;
  •  Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  •  Pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à escravidão.

Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outro benefício trabalhista ou previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, nem manter participação societária em empresas.

Número de parcelas

A duração do benefício varia conforme o tempo de trabalho:

  • A partir de 6 meses: 3 parcelas
  • A partir de 12 meses: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses: 5 parcelas

Se o trabalhador for recontratado com carteira assinada durante o período de pagamento, o benefício é cancelado.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  •  Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
  •  Portal gov.br;
  •  Atendimento presencial, com agendamento pelo telefone 158;

Documentos necessários:

  •  Requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador;
  •  CPF;