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Estado

Fisco paulista vê sonegação de R$ 350 milhões em ICMS

ALINE

Publicado em 31/01/2019 às 17:07

Atualizado em 31/01/2019 às 17:38

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira, a Operação Sebo Virtual, em diversas regiões do Estado, para reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de sebo bovino, que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 350 milhões.

A operação, em conjunto com a Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Policia Civil, mobiliza 60 agentes fiscais e 30 policiais civis, que executam trabalhos em 15 alvos, além de cumprirem seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de São Paulo, Amparo, Vargem Grande do Sul, Jales, Dirce Reis e Barueri.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Fazenda, indícios reunidos pelo fisco paulista apontam para a existência de ao menos quatro grupos articuladores, com núcleos de atuação concentrados em São Paulo, Paraná e Rio. A estimativa é de que esses grupos teriam movimentado cerca de R$ 2,15 bilhões em operações somente no Estado de São Paulo e deixado de recolher aos cofres públicos R$ 350 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de cinco anos, "por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos".

"Estes grupos seriam formados por empresas de fachada e simuladas que teriam sido criadas especificamente para gerar e transferir créditos espúrios de ICMS", informa a Fazenda. Os quadros societários seriam compostos por "sócios laranjas" com o objetivo de afastar eventual responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes.

Ao simularem as operações, os beneficiários da fraude deixavam de recolher ICMS por meio de um creditamento indevido e superfaturado das empresas simuladas dentro e fora do estado de São Paulo, afirma a Fazenda.

Modus Operandi.

De acordo com a legislação paulista, as operações com sebo dentro do Estado de São Paulo ocorrem sem o destaque do ICMS, cujo recolhimento fica diferido para o momento de sua transformação em subproduto.

Com a ocorrência da industrialização o contribuinte deve arcar com a totalidade do ICMS não recolhido anteriormente em toda a cadeia de operações. De outro modo, nas operações interestaduais não ocorre o diferimento do imposto. Segundo a Fazenda, "no intuito de escapar do alcance do fisco, os articuladores da fraude passaram a simular operações interestaduais, a fim de se aproveitarem de créditos fictícios e se eximirem da responsabilidade pelo pagamento do imposto que adviria das operações de industrialização do sebo dentro do estado".(EC)

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