Metrô: Sobe para R$ 500 mil indenização por reconhecimento facial

Ação foi movida pelo Idec, que pediu indenização de R$ 100 milhões por causa de anúncio da ViaQuatro nas estações Luz, Paulista e Pinheiros

Linha amarela do Metrô, em foto de arquivo

Linha amarela do Metrô, em foto de arquivo | Rivaldo Gomes/Folhapress

A Justiça paulista aumentou de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor a ser pago como indenização coletiva pela ViaQuatro, empresa que tem a concessão da linha 4-amarela do Metrô da Capital, pela captação de imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento de passageiros em 2018.

Continua após a publicidade

A decisão, em segunda instância, é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que pediu uma indenização total de R$ 100 milhões, por causa de anúncio da ViaQuatro sobre instalação de “portas de plataforma interativas” nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, que teriam lentes com um sensor que “reconhece a presença humana e identifica a quantidade de pessoas que passam e olham para tela”, segundo informou à época.

“Basicamente, os dados gerados são identificação de expressão de emoção [raiva, alegria, neutralidade] e características gerais que podem indicar se é um rosto feminino ou masculino”, dizia comunicado, que depois ampliou a novidade para as estações República, Fradique Coutinho, Faria Lima e Butantã e incluiu no serviço uma estimativa de idade do passageiro.

Continua após a publicidade

Em nota, a concessionária afirmou que respeita a decisão, avalia a possibilidade de recurso e que o sistema não coletou dados pessoais.

No acórdão, de 44 páginas, do último dia 10, o desembargador Antonio Celso Faria, relator do recurso, criticou a captação de imagens para fins comerciais, que chamou de “muito reprovável”.

“Principalmente considerando o incalculável número de passageiros que transitam pela plataforma da ré todos os dias”, escreveu.

Continua após a publicidade

Na sua decisão, o magistrado afirmou que a ViaQuatro, como concessionária de serviço público, incumbe arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários, o que não ocorreu.

O desembargador considerou suficiente o valor de R$ 500 mil como indenização para reparar dano moral coletivo e para prevenir a prática do mesmo tipo de ilícito. Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira também assinam a decisão, unânime.

No documento da Justiça, a empresa cita que o contrato publicitário era de cerca de R$ 3,8 milhões -o texto do acórdão não justifica se o valor é da época ou se foi corrigido pela inflação.

Continua após a publicidade

A ViaQuatro tem contrato de concessão da linha por 30 anos, desde 2006. Ao todo, 75% das ações da empresa pertencem ao grupo CCR.

A concessionária disse em nota nesta terça-feira (16) que o sistema de portas interativas, instalado em 2018, e que funcionou por breve período -segundo o Idec, por seis meses, de abril a outubro daquele ano-, não era dotado de recursos para a coleta de dados pessoais.

A ViaQuatro afirmou ainda que o sistema não possuía memória ou qualquer ligação com banco de dados que permitisse o reconhecimento facial ou a identificação dos clientes.

Continua após a publicidade

“Se restringia a determinar atributos das imagens para fins de publicidade, conclusão técnica devidamente confirmada por perícia judicial efetuada em outro processo já concluído”, afirmou.

De acordo com a empresa, os dados coletados eram anônimos e, posteriormente, descartados, preservando o direito à intimidade e à privacidade.

“Durante todo o período em que este processo tramita, nunca houve nenhuma constatação de que dados coletados tenham sido armazenados ou utilizados para quaisquer outros fins”, disse.

Continua após a publicidade

“Nenhum cliente do serviço prestado pela ViaQuatro foi exposto em sua intimidade ou teve sua imagem violada”, completou.

A CCR disse na nota que vê com preocupação a transformação de avanços tecnológicos em punição. “Reconhecimento facial é uma realidade seja em aplicativos de bancos, seja por biometria, ou em redes sociais.”

Também em nota, o pesquisador em Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, disse que o aumento do valor da indenização para R$ 500 mil reais é uma importante vitória para os consumidores na medida em que reconhece a gravidade de ações ilegais.

Continua após a publicidade

Câmeras espalhadas

O Metrô de São Paulo começou a implantar no fim do ano passado tecnologia para reconhecimento facial em todas as suas linhas, em caso que chegou a ser barrado pela Justiça.

O sistema, que usa inteligência artificial na análise das imagens, já foi instalado na linha 3-vermelha e está sendo instalado na 2-verde. Quando concluído, irá para 1-azul, totalizando 5.000 câmeras digitais integradas a um nova central de dados.

Continua após a publicidade

Segundo o Metrô, o sistema possibilita ações de segurança, como identificação e rastreamento de crianças desaparecidas, auxílio a deficientes ou detecção de invasão de áreas, como pessoas que entram na via.