Nesta segunda-feira (10) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública e determina que todas as câmeras corporais devem ser ligadas em todas as abordagens da Polícia Militar (PM) do Estado.
A PM divulgou uma nova portaria com regras de utilização das câmeras. Porém, a portaria não especifica como policiais devem manter os equipamentos ou quando podem deixar de utilizá-los. A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do Estado.
Portaria de regras
O artigo 2º diz que, “nos casos em que as localidades das operações de que trata o ‘caput’ deste artigo não possuam infraestrutura que suporte o adequado funcionamento da COP, será admitida a não utilização desses equipamentos”. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que os equipamentos dependem de infraestrutura de telefonia celular, ou seja, com internet móvel.
O pregão também informa que os policiais “devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço“, mas não exemplifica as condições.
A portaria informa os locais onde as câmeras devem ser utilizadas. Veja:
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.
- Nos sinistros de trânsito;
- Em situações em que tenha necessidade do uso da força;
- No apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar, dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;
- Na condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar;
- No atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;
- Em apoio a outra Unidades de Serviço (US) e/ou outro órgão;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Em todas as ações, operações e missões policial-militares;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Nas fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;
- Nas ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato de interesse policial;
- No acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;
- No atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;
Mudanças no edital
Entre as principais alterações, estava que as câmeras não gravariam mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.
O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.
No entanto, essas mudanças, no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
