Crime de estupro coletivo: adolescente investigado pode pegar apenas 3 anos de reclusão

Este é o tempo máximo de internação previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

Legalmente um menor infrator pode pegar apenas três anos no máximo de reclusão

Legalmente um menor infrator pode pegar apenas três anos no máximo de reclusão | RDNE Stock Project/Pexels

O caso do crime brutal de estupro coletivo contra uma garota de 17 anos reacendeu o debate sobre a justiça penal para este tipo de criminalidade cometida.

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Quatro homens e um adolescente menor de idade estão envolvidos e passaram a ser procurados pela polícia. 

Contudo, com a lei prevendo a prisão apenas para pessoas a partir dos 18 anos, legalmente um menor infrator pode pegar apenas três anos no máximo de reclusão para este tipo de crime. Entenda mais abaixo.

Pena para o crime de estupro

Pelo artigo 213 do Código Penal, é considerado estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

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A pena prevista é de reclusão de seis a 10 anos. Contudo, caso seja cometido o crime contra alguém menor de 18 anos ou deixe lesão corporal grave, a pena sobe para entre oito e 12 anos, segundo informou Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

Há ainda outros fatores que podem aumentar o tempo de prisão:

I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

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II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

III – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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Estupro coletivo  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Estupro corretivo (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Portanto, o crime ocorrido no Rio de Janeiro contra a jovem de 17 anos entra em um dos artigos que tornam a pena maior para os envolvidos maiores de 18 anos.

“O estupro coletivo, com dois ou mais acusados prevê aumento de pena, podendo chegar a 16 anos de reclusão (prisão)”, disse Ariel de Castro Alves, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O que diz a lei no caso dos envolvidos com menos de 18 anos?

Segundo o advogado, no caso do adolescente, a lei prevê que ele responda pelo ato infracional de estupro coletivo. A internação (privação de liberdade) dele será de até três anos, que é o tempo máximo de internação previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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“Ele será mantido em unidade de internação do sistema socioeducativo de adolescentes. No Rio de Janeiro a instituição de medidas socioeducativas é o Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas) e, em São Paulo, a Fundação Casa”.

Propostas para leis mais rigorosas

Por fim, Ariel de Castro Alves ressaltou que existem propostas no Congresso Nacional de ampliação do tempo de internação de adolescentes para até 10 anos, no caso de crimes graves e hediondos, como estupros.

Há também propostas de redução da maioridade penal para 16 anos.