O caso envolvendo a escola de Maria Alice, filha de Virginia Fonseca e Zé Felipe, trouxe de volta uma dúvida comum fora do universo das celebridades: afinal, uma criança pode faltar à escola porque tem agenda cheia ou carreira desde cedo? E quando isso se torna um caso do Conselho Tutelar?
De acordo com a legislação brasileira, a resposta mais curta é não. Toda criança a partir dos 4 anos deve entrar na educação básica, seja ela pública ou privada, na qual ela deve manter um padrão de frequência aceitável. Em caso de ausências injustificadas, a escola pode acionar a justiça da criança.
O que diz a lei sobre crianças na escola
Essas obrigações estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos artigos 4º e 6º. Eles determinam a oferta gratuita da educação básica dos 4 aos 17 anos e deixam claro que é dever dos pais ou responsáveis matricular a criança na escola a partir dessa idade.
A mesma legislação mostra que a vida escolar não se resume à matrícula. Pela LDB, nos artigos 24 e 31, a pré-escola exige frequência mínima de 60% do total de horas, enquanto as demais etapas da educação básica exigem presença mínima de 75% das horas letivas para aprovação. Na prática, isso significa que faltas frequentes podem gerar alerta mesmo quando a criança está regularmente matriculada.
Quando as ausências se repetem sem justificativa, a escola pode acionar a rede de proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 56 e 129, prevê que os dirigentes escolares comuniquem o Conselho Tutelar em casos de reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, e reforça que os responsáveis têm o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento dos filhos.
Exceção para famosos?
A exceção real aparece no trabalho artístico infantil, não na obrigação escolar. O ECA prevê autorização para participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, ensaios e certames, e a Recomendação 139 do CNJ orienta magistrados a verificar a compatibilidade entre ensaios, pausas e a regular frequência escolar.
Na prática institucional, TST, CNJ e MPT tratam o trabalho artístico antes dos 16 anos como algo excepcional, que depende de proteção reforçada. Ser filho de artista, influenciador ou jogador não entra dentro dessa exceção.
Até o debate sobre a polêmica do homeschooling mostra isso. No Brasil, trocar a sala de aula por uma rotina montada em casa não é uma saída livre para quem viaja muito, grava campanhas ou vive cercado por compromissos públicos.
Trabalho artístico mirim
No Brasil, o trabalho artístico mirim é tratado juridicamente como trabalho infantil artístico. Em outras palavras, ele não é visto como simples hobby ou “participação espontânea” quando há prestação de serviço, exposição organizada e finalidade econômica.
A regra geral continua sendo a mesma: a idade mínima para trabalhar é 16 anos, salvo aprendizagem a partir dos 14. A exceção admitida antes disso é a participação em representações artísticas, com autorização individual e limites fixados caso a caso.
No ambiente digital, a discussão ficou ainda mais sensível. Crianças expostas desde cedo acumulam seguidores, contratos e visibilidade, mas também riscos. Por isso, pais e escolas passaram a dividir um novo dever, o de garantir a segurança de seus filhos online sem perder de vista o básico.



