O que as seguradoras pensam sobre gravações de dashcams como prova? Saiba mais

Atualmente, não existe, nenhuma legislação ou regra de trânsito vigente sobre as dashcams e a dúvida segue na cabeça dos brasileiros

A câmera do veículo pode te ajudar com o seguro em caso de acidente? Essa é uma pergunta que ecoa na cabeça de muitos brasileiro

A câmera do veículo pode te ajudar com o seguro em caso de acidente? Essa é uma pergunta que ecoa na cabeça de muitos brasileiro | Jcomp/Freepik

As câmeras veiculares, também chamadas de “dashcams”, são dispositivos instalados e usados dentro dos carros para gravar o que acontece no trânsito ou dentro do próprio veículo.

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Porém, afinal de contas, a câmera pode te ajudar com o seguro em caso de acidente? Essa é uma pergunta que ecoa na cabeça de muitos brasileiros. Atualmente, não existe, nenhuma legislação ou regra de trânsito vigente sobre as dashcams.

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Contudo, segundo especialistas, o uso das gravações segue o mesmo princípio de casos envolvendo câmeras de segurança, como de prédios ou comércios – e isso vale tanto para as seguradoras quanto para tribunais.

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As dashcams são utilizadas pelo seguro?

As seguradoras não costumam utilizar as gravações na análise dos casos, entretanto, segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), isso se deve apenas por uma questão cultural.

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“Quem costuma colocar câmera em veículos de passeio são pessoas que trabalham com transporte de aplicativo. Eles colocam para monitorar o que acontece dentro do carro, por segurança”, informou Farias.

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A câmera pode ser fundamental para auxiliar em acidentes causados por terceiros, já que, para o pagamento do prejuízo, é preciso que eles assumam a culpa – o que nem sempre acontece por livre e espontânea vontade.

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“Se a pessoa não assumir, você não consegue fazer com que ela pague. Se tem filmagem, geralmente o terceiro acaba confirmando a culpa. Mas, é muito raro um sinistro em que tenhamos imagens”. contou a especialista.

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Farias ressaltou que o pedido de uso da gravação costuma partir do próprio cliente, mas que não é obrigação de ninguém fazer a  entrega da filmagem. 

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Nem todo vídeo é aceito

A especialista da FenSeg alertou que, assim como no caso das câmeras de segurança, as gravações precisam respeitar alguns requisitos para que o seguro considere a utilização. São eles:

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  • A qualidade da imagem deve ser clara o suficiente para poder ser considerada como prova;
  • A filmagem deve ter começo, meio e fim. Se só um pequeno trecho do acontecimento foi registrado e não se sabe o que houve antes e depois, pode ser desconsiderado.

E se o caso for parar no tribunal?

Se a situação não for resolvida no seguro e acabar indo parar na Justiça, a dashcam também pode ajudar.

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Apesar da não existência de uma regra vigente sobre essas câmeras, as imagens são analisadas e aceitas conforme a legislação de cada jurisdição e da interpretação dos tribunais. A informação foi passada por Sônia Valério, advogada especializada em trânsito e atuante na área há 12 anos.

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“Geralmente, se as gravações não violam a privacidade ou outras leis aplicáveis, podem ser utilizadas para demonstrar as circunstâncias de um acidente, contribuindo para a apuração dos fatos”, afirmou Valério.

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Todavia, ssim como na situação com as seguradoras, o vídeo pode não ser aceito em algumas situações:

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“Por exemplo, se a forma como a gravação foi obtida violar a privacidade de terceiros, infringir leis específicas sobre gravação de áudio sem consentimento ou se a qualidade não for suficiente”, explicou a advogada.

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Caso haja quaisquer indícios de que a gravação foi editada ou manipulada de alguma forma a evidência também pode ser invalidada.

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O juiz pode exigir a gravação?

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concede proteção aos direitos à privacidade do cidadão, porém, em um contexto jurídico, está sujeita a exceções.

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“Em um cenário judicial, se um juiz determinar que as imagens capturadas pela dashcam são essenciais para a instrução de um processo, seja ele civil ou criminal, e podem contribuir para a elucidação de um fato ou para garantir a aplicação da Justiça, ele pode sim requerer que elas sejam disponibilizadas”, disse Sônia Valério.

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Nesse caso, o procedimento deve ser conduzido de forma que respeite ao máximo a intimidade de todos os envolvidos.

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“Medidas de proteção e de minimização de impacto à privacidade dos envolvidos devem ser consideradas, como a anonimização de dados pessoais que não sejam essenciais para o caso”, concluiu a especialista.