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Inventário pode ser feito de maneira consensual através do cartório | Rawpixel.com no Freepik
Muitas pessoas possuem dúvidas de quais os direitos de um herdeiro, principalmente, quando envolve a venda do bem herdado. Pensando nisso, a Gazeta conversou com as advogadas Ana Clara Martins, especialista em direito de família e sucessões, e com Dandara Marques, especialista em direito de família e sucessões e planejamento patrimonial sucessório.
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Entenda como ocorre os processos judiciais de herança aqui no Brasil. Confira abaixo:
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Dandara Marques explica que enquanto um imóvel ainda faz parte do conjunto de bens e direitos deixados pelo falecimento, chamado de espólito, o herdeiro possui o direito de pedir ou se opor judicialmente à venda de um imóvel. Pois, o bem ainda está sendo objeto de inventário e partilha.
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Para a advogada, primeiro, é importante compreender que toda vez que um pedido de venda de bem imóvel é feito judicialmente por meio do procedimento de inventário, este pedido deve apresentar justificativa e comprovação da necessidade.
A necessidade pode ser, por exemplo, dificuldades financeiras para cobrir os custos associados à sucessão, como impostos, dívidas e despesas de manutenção dos bens até que o inventário seja concluído e os bens sejam distribuídos.
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Dandara Marques pontua, também, que se algum herdeiro perceber que não é necessário vender um imóvel da herança para cobrir os custos e despesas da sucessão, ou se constatar que existem outras maneiras de pagar esses custos, ou ainda se o pedido de venda não tiver uma base que exija autorização, ele pode se opor à venda do bem. Essa oposição também deve ser justificada e, de preferência, feita com o auxílio de um advogado.
A especialista em sucessões afirma que tanto o pedido de venda do imóvel integrante da herança, quanto o de oposição/contestação à venda deste bem, devem ocorrer mediante o processo de inventário, por meio de uma manifestação expressa e justificada dos herdeiros representados e acompanhados por seus advogados.
Neste procedimento, ela explica à Gazeta que é feito um local de discussão para ambas as partes manifestarem as justificativas pelas quais necessitam que um bem da herança seja vendido.
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Logo após ao pedido, é oportunizado aos demais herdeiros o direito de se manifestarem contra ou a favor do pedido, em seguida, as manifestações são encaminhadas ao juiz que poderá negar a venda, se não for comprovada a sua necessidade, ou conceder um alvará judicial autorizando a venda.
Dandara Marques explica que caso haja autorização do juiz e a venda seja realizada pelos herdeiros, todo o procedimento, recebimento dos valores e pagamento dos custos que justificaram aquele pedido, devem ser devidamente comprovados no inventário.
A advogada Ana Clara Martins explica que o inventário é o procedimento que os herdeiros devem fazer para que seja feita a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida, chamada herança.
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Ela pontua que o inventário poderá ser feito por ação judicial ou de forma extrajudicial, em cartório. Para que o inventário seja feito em cartório, é preciso que haja consenso e que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Todos os bens, incluindo imóveis, devem ser indicados no inventário para a partilha.
Ana Clara Martins explica que caso os herdeiros desejem a venda de um imóvel sem que tenha sido finalizado o inventário, é preciso fazer um pedido ao juiz dentro do próprio inventário, justificando os motivos para a venda deste bem antes da partilha definitiva. Caso o inventário seja extrajudicial, os herdeiros poderão ajuizar um pedido de alvará para requerer a venda do imóvel. O juiz deverá analisar os motivos, autorizar a venda e, em seguida, expedir uma autorização.
Entretanto, ela ressalta que a venda de um imóvel, muitas vezes, pode representar liquidez para pagamento de despesas e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de modo que sem o levantamento desse valor e do pagamento do imposto devido, a partilha não poderá ser concluída. Em outras palavras, o inventário é fundamental para o processo de venda de um imóvel que pertence a uma herança, pois é no inventário que serão identificados os bens e a porcentagem de cada herdeiro.
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Assim, cada herdeiro recebe o valor respectivo da venda, além de ser feita a avaliação do bem a ser vendido, dando a oportunidade dos herdeiros em se oporem à venda ou indicar seu interesse na compra do imóvel.
*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues.
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