Comprei um celular e não gostei: posso devolver?

Saiba quando a lei permite devolução de celular e quais são os prazos para exigir reembolso ou troca

Semana do Consumidor 2026 termina com números que confirmam a maturidade do e-commerce no Brasil.

Código de Defesa do Consumidor define prazos para troca, devolução e garantia. | Pexels

Comprou um celular e se arrependeu? A devolução depende de como e onde a compra foi feita. Especialistas explicam o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas, prazos e direito de arrependimento.

Continua após a publicidade

Nem sempre o consumidor pode devolver um celular apenas porque não gostou. A lei brasileira estabelece regras diferentes para compras feitas em lojas físicas e pela internet.

O ponto central está nos direitos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O local da compra define quais são as opções disponíveis.

Compra online garante direito de arrependimento

Quem compra pela internet, telefone ou catálogo tem direito ao chamado arrependimento. O prazo é de sete dias corridos a partir do recebimento do produto.

Continua após a publicidade

A regra está no artigo 49 do CDC e vale mesmo que o celular não apresente defeito. Basta que o consumidor não tenha ficado satisfeito.

O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo frete. A loja não pode cobrar multa ou reter parte do dinheiro.

O tema é detalhado em conteúdos sobre como funciona o direito de arrependimento, que explicam prazos e procedimentos.

Continua após a publicidade

Loja física não é obrigada a trocar

Já nas compras feitas presencialmente, a situação muda. Se o celular não apresentar defeito, a loja não é obrigada a aceitar a devolução por simples insatisfação.

Nesse caso, a troca depende da política interna do estabelecimento. Muitas redes oferecem prazo para troca, mas isso não é imposição legal.

Especialistas recomendam perguntar sobre a política de troca antes de fechar a compra e guardar comprovantes.

Continua após a publicidade

Órgãos de defesa reforçam essas orientações, como mostram reportagens sobre Procon orienta sobre troca de produtos.

E quando o celular apresenta defeito?

Se o aparelho apresentar defeito, a situação é diferente. O consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.

A loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema. Se não houver solução nesse prazo, o cliente pode escolher entre:

Continua após a publicidade
  • Troca por outro aparelho novo;
  • Devolução do dinheiro;
  • Abatimento proporcional do preço.

Além da garantia legal, pode existir garantia contratual oferecida pelo fabricante. É importante verificar o termo no momento da compra.

Mais detalhes aparecem em conteúdos sobre garantia legal e garantia contratual entenda, que explicam as diferenças.

Cuidados antes de devolver

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido dentro do prazo. O ideal é registrar por e-mail ou canal oficial da empresa. Também é recomendado guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.

Continua após a publicidade

O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, com acessórios e embalagem original, sempre que possível.

Em caso de dificuldade, o consumidor pode procurar o Procon do seu estado ou registrar reclamação na plataforma.

Perguntas frequentes

Posso devolver celular comprado na loja física porque não gostei?
Não. A loja não é obrigada a trocar por gosto pessoal, salvo se houver política interna prevendo essa possibilidade.

Continua após a publicidade

A loja pode cobrar taxa para devolver produto comprado pela internet?
Não. O reembolso deve ser integral, incluindo o valor do frete.

Se o celular apresentar defeito, quais são meus direitos?
A empresa tem até 30 dias para consertar. Após esse prazo, o consumidor pode exigir troca, reembolso ou abatimento.