Comprou um celular e se arrependeu? A devolução depende de como e onde a compra foi feita. Especialistas explicam o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas, prazos e direito de arrependimento.
Nem sempre o consumidor pode devolver um celular apenas porque não gostou. A lei brasileira estabelece regras diferentes para compras feitas em lojas físicas e pela internet.
O ponto central está nos direitos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O local da compra define quais são as opções disponíveis.
Compra online garante direito de arrependimento
Quem compra pela internet, telefone ou catálogo tem direito ao chamado arrependimento. O prazo é de sete dias corridos a partir do recebimento do produto.
A regra está no artigo 49 do CDC e vale mesmo que o celular não apresente defeito. Basta que o consumidor não tenha ficado satisfeito.
O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo frete. A loja não pode cobrar multa ou reter parte do dinheiro.
O tema é detalhado em conteúdos sobre como funciona o direito de arrependimento, que explicam prazos e procedimentos.
Loja física não é obrigada a trocar
Já nas compras feitas presencialmente, a situação muda. Se o celular não apresentar defeito, a loja não é obrigada a aceitar a devolução por simples insatisfação.
Nesse caso, a troca depende da política interna do estabelecimento. Muitas redes oferecem prazo para troca, mas isso não é imposição legal.
Especialistas recomendam perguntar sobre a política de troca antes de fechar a compra e guardar comprovantes.
Órgãos de defesa reforçam essas orientações, como mostram reportagens sobre Procon orienta sobre troca de produtos.
E quando o celular apresenta defeito?
Se o aparelho apresentar defeito, a situação é diferente. O consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.
A loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema. Se não houver solução nesse prazo, o cliente pode escolher entre:
- Troca por outro aparelho novo;
- Devolução do dinheiro;
- Abatimento proporcional do preço.
Além da garantia legal, pode existir garantia contratual oferecida pelo fabricante. É importante verificar o termo no momento da compra.
Mais detalhes aparecem em conteúdos sobre garantia legal e garantia contratual entenda, que explicam as diferenças.
Cuidados antes de devolver
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido dentro do prazo. O ideal é registrar por e-mail ou canal oficial da empresa. Também é recomendado guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.
O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, com acessórios e embalagem original, sempre que possível.
Em caso de dificuldade, o consumidor pode procurar o Procon do seu estado ou registrar reclamação na plataforma.
Perguntas frequentes
Posso devolver celular comprado na loja física porque não gostei?
Não. A loja não é obrigada a trocar por gosto pessoal, salvo se houver política interna prevendo essa possibilidade.
A loja pode cobrar taxa para devolver produto comprado pela internet?
Não. O reembolso deve ser integral, incluindo o valor do frete.
Se o celular apresentar defeito, quais são meus direitos?
A empresa tem até 30 dias para consertar. Após esse prazo, o consumidor pode exigir troca, reembolso ou abatimento.


