O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que amplia a proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O projeto foi publicado neste sábado, 8 de março de 2026, no Diário Oficial da União, marcando o Dia Internacional da Mulher.
A norma endurece penas para agressores, tipifica o descumprimento de medidas protetivas como crime autônomo e reforça o suporte médico, psicológico e social a vítimas e familiares, com prioridade para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A sanção representa um avanço na garantia de direitos e no acolhimento humanizado às vítimas.
A lei eleva as penas máximas para até 40 anos de prisão em casos graves de estupro de vulnerável e determina o monitoramento eletrônico de condenados, além da coleta de DNA para investigações.
No Dia Internacional da Mulher, a medida reforça o compromisso com a prevenção da violência sexual, buscando reduzir a revitimização e incentivar denúncias em todo o país.
Penas mais severas contra agressores
O projeto sancionado agrava as penas em até 30% para crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e divulgação de material de abuso. Em situações que resultem em morte, a punição pode chegar a 40 anos de reclusão.
A legislação também criminaliza o descumprimento de medidas protetivas, prevendo pena de 2 a 5 anos de prisão. A regra amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha e passa a exigir exame criminológico para progressão de regime em casos envolvendo crimes sexuais.
Monitoramento e medidas protetivas
A nova lei torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por crimes sexuais durante saídas temporárias ou outras formas de liberdade monitorada. O sistema deverá emitir alertas às vítimas em caso de aproximação.
Outra mudança é a criação de um título específico no Código de Processo Penal para medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato com a vítima. A coleta de DNA também integrará investigados ao banco genético nacional.
Suporte ampliado no Dia da Mulher
Sancionada em uma data simbólica, a nova lei amplia o atendimento gratuito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo acompanhamento psicológico, social e médico para vítimas e familiares.
O texto também prevê campanhas educativas em escolas e unidades de saúde para incentivar a conscientização e a denúncia. A legislação reforça ainda a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, consolidando o princípio de proteção integral.
