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Cotidiano

Acusados pela morte de uma cabeleireira em Osasco serão julgados

Data do julgamento ainda não foi marcada; de acordo com a denúncia, homem iria receber R$ 3 mil para simular um latrocínio

22/10/2020 às 12:49

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Crime aconteceu em Osasco, na Grande São Paulo

Crime aconteceu em Osasco, na Grande São Paulo | Reprodução/TV Globo

Três acusados pela morte da cabeleireira Ana Beatriz Lucas, de 24 anos, em 27 de dezembro de 2018, serão julgados no Tribunal do Júri de São Paulo, mas a data do julgamento ainda não foi marcada - uma vez que ainda cabe recurso por parte das defesas dos réus. O crime aconteceu em Osasco, na Grande São Paulo.

De acordo com o processo, Taylon Patrick Ferreira Campos foi contratado por Jefferson de Lima Silva e pelo filho dele, José Maria da Silva Netto, para cometer o crime e simular um latrocínio (roubo seguido de morte).

Campos foi preso durante a investigação, mas Jefferson e Netto estão foragidos. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Taylon Patrick iria receber R$ 3 mil pelo crime.

Ainda segundo o MP, além da cabeleireira, outras duas pessoas estavam no salão, e o assassino pediu que a vítima cortasse o cabelo dele. Após o corte, ele simulou um roubo e recolheu aparelhos celulares e uma quantidade em dinheiro.

Os clientes foram amarrados com cadarços de sapatos, mas a cabeleireira foi levado para outro ambiente e estava sendo ameaçada de morte. O criminoso pediu para Ana Beatriz mostrar o cofre do salão - mas o estabelecimento não tinha um cofre.
Diante da situação, ele foi atingida por um tiro no boca. De acordo com a sentença do juíza Elcia Kinosita, da Vara do Júri de São Paulo, Campos contou com a ajuda de José Maria da Silva Netto, filho do dono do salão, para fugir do local.

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A juíza narra que o dono do salão suspeitava que a mulher dele teria um relacionamento amoroso com a vítima, e, por esse motivo, resolveu matar a cabeleireira.

"Quanto às circunstâncias descritas na denúncia, é de se mantê-las e também submetê-las à apreciação do Conselho de Sentença, pois há elementos no sentido de que o crime foi praticado pelo torpe motivo de o réu Jefferson suspeitar que a sua companheira estivesse mantendo relacionamento amoroso com a vítima 'Bia', sendo, portanto, motivo vil, abjeto, consubstanciando em vingança, tendo José Maria aderido a tal motivação", diz o texto da juíza.

De acordo com a magistrada, "quanto ao réu Taylon, este também praticou o crime por motivação torpe, uma vez que o fez mediante paga e promessa de recompensa ofertada por Jefferson e José Maria, em quantia de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil; o crime de homicídio teria sido praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima."

Ainda de acordo com a juíza, "não poderão os réus aguardar julgamento em liberdade, eis que não houve modificação em favor deles que autorize a concessão deste benefício, ao contrário, os réus Jefferson e José Maria Netto empreenderam fuga da cidade de Osasco, havendo notícia de que se homiziaram no estado de Minas Gerais, contudo, estão cientes da ação penal a que respondem tanto que contrataram advogado para defendê-los."

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