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Cotidiano

Tributos municipais: Câmara de Taboão da Serra aprova anistia de juros e multas

O projeto foi aprovado por unanimidade e permite que o parcelamento seja feito em até 24 vezes; a lei de anistia segue para a sanção do prefeito Aprígio (Podemos)

Matheus Herbert

23/06/2021 às 18:27

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Câmara de Taboão da Serra aprovou a anistia dos juros e multas

Câmara de Taboão da Serra aprovou a anistia dos juros e multas | Ricardo Vaz/Imprensa /CMTS

A Câmara de Taboão da Serra, aprovou por unanimidade, na terça-feira (22) o projeto que prevê a concessão de redução de juros e multas de tributos municipais em atraso. Os descontos variam de 100% para quem optar em pagar em até duas vezes. O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes com 70% de desconto.

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O programa de parcelamento entra em vigor no próximo dia 2 de agosto e seguirá até o dia 30 de novembro deste ano. O valor de cada parcela não poderá ser menor que uma Unidade Fiscal do Município (UFM), ou seja, R$ 88,09. Após a adesão, o contribuinte terá até 5 dias para efetuar a primeira parcela do acordo.

PROCEDIMENTO

O sistema de parcelamento online deve estar no ar até dia 2 de agosto no site oficial da prefeitura de Taboão da Serra, data de início do programa. Com isso, o contribuinte poderá fazer todo o processo de acordo dos tributos e imprimir os boletos virtualmente. Também haverá atendimento presencialmente no Atende.

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“Esse é um governo voltado para as pessoas que mais precisam. Um governo que não está só preocupado em arrecadar e sim, em atender a nossa população. É isso que faz parte de um governo democrático e justo, principalmente para aquelas pessoas que mais precisam”, disse o vereador Ronaldo Onishi (DC).
O projeto segue para sanção do prefeito Aprígio (Podemos).

OPÇÕES DE PAGAMENTO

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– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.

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